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Gerência de Projetos, Arquitetura e Engenharia Ambiental

Competências

I – realizar pesquisas de materiais e processos construtivos compatíveis com as características físico-ambientais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação;

II – coordenar e confeccionar Projetos de Arquitetura, Engenharia e Recomposição Florística e Paisagística, Comunicação Visual, bem como orçamentos, memorial descritivo e cronogramas físico-financeiros das obras e serviços das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município, por administração direta e/ou licitações realizadas pela Agência;

III – coordenar e avaliar Projetos de Intervenção e seus respectivos planos diretores em Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município de grande complexidade urbanística e impacto ambiental;

IV – apresentar projetos e a documentação técnica necessária para aprovação
de recursos, junto às esferas municipal, estadual, federal e internacional;

V – manter atualizada as informações sobre as intervenções realizadas nas
Áreas Verdes e Unidades de Conservação;

VI – realizar, em parceria com outros órgãos do Município, levantamentos
planialtimétricos cadastrais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;

VII – proceder a análise de viabilidade técnica para a implantação de novas Unidades de Conservação, observado os termos do Plano Diretor do Município;

VIII – coordenar trabalhos com equipes multidisciplinares, durante as etapas do processo de elaboração e implantações dos Projetos de Arquitetura, Engenharia, Recomposição Florística e Paisagística;

IX – organizar e apresentar a documentação técnica necessária para a
abertura de processo de licitação e, ou, de execução de obras dos Projetos Executivos de
Arquitetura, Engenharia, Recomposição Florística e Paisagística das Áreas Verdes e
Unidades de Conservação do Município;

X – elaborar e conduzir as pesquisas sobre as Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município, em estudo e, ou, intervenção, relativas aos aspectos históricos, físico-territoriais, ambientais, de legislação e aspirações da comunidade;

XI – coordenar a execução de obras por administração direta e fiscalizar as que forem licitadas, de acordo com os projetos executivos aprovados;

XII – elaborar, acompanhar e certificar os projetos de engenharia e/ou revitalização, manutenção e implantação de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, decorrentes de obrigações de Termos de Compromisso Ambiental;

XIII- exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e /ou pelo Secretário Executivo da Agência.