acessibilidade

Gerência de Proteção e Manejo da Flora e Fauna

Competências

I – promover a conservação e o monitoramento da fauna do Município de Goiânia;

II – realizar o levantamento, descrição e caracterização das espécies que compõem a fauna municipal, no sentido de gerar informações que possibilitem a conservação e manejo dessas espécies;

III – organizar e disponibilizar materiais educativos sobre a fauna silvestre, junto com a Gerência de Formulação de Políticas, Pesquisa e Educação Ambiental;

IV – desenvolver inventários da fauna silvestre das Áreas Verdes, Unidades de Conservação e Áreas de Proteção Permanente do Município de Goiânia e utilizar de mecanismos que assegurem a proteção dos conhecimentos das comunidades locais para a preservação da fauna;

V – combater o tráfico ilegal de animais silvestres que se encontrem no Município de Goiânia, em parceria com órgãos das esferas municipais, estaduais e federais;

VI – promover o controle de espécies que ameacem o equilíbrio da fauna das Áreas Verdes e Unidades de Conservação, adotando medidas mitigadoras;

VII – avaliar e monitorar a situação da fauna nas diferentes regiões do Município de Goiânia; VIII – desenvolver ações e projetos, visando a identificação e caracterização da fauna migratória;

IX – participar da elaboração dos Planos de Manejo da Fauna junto a Gerência de Unidade de Conservação e Políticas de Manejo;

X – promover a cooperação científica municipal, estadual, nacional e internacional, com o objetivo de desenvolver o conhecimento sobre a fauna, bem como as formas corretas de seu manejo;

XI – promover programas intensivos de formações de recursos humanos nos diversos níveis, com o objetivo de ampliar o domínio do conhecimento necessário à conservação das espécies nativas no município de Goiânia;

XII – promover campanhas de sensibilização e conscientização junto à comunidade para preservação de espécies nativas e a não introdução de espécies exóticas no Município de Goiânia;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Gestão Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo desta Agência.