acessibilidade

Competências

I – participar da execução da Política Municipal do Meio Ambiente na conservação e preservação dos recursos naturais no âmbito do Jardim Botânico;

II – coordenar, orientar e supervisionar todos os serviços executados no âmbito do Jardim Botânico;

III – programar, em conjunto com a Gerência de Formulação de Educação, Política e Pesquisas Ambientais, a execução das ações previstas no Programa de Educação Ambiental, junto às escolas e a comunidade visitante do Jardim Botânico;

IV – promover o intercâmbio científico, técnico e cultural com entidades e órgãos nacionais e estrangeiros que trabalhem em atividades correlatas e coordenar as atividades de relações públicas inerentes ao Jardim Botânico;

V – promover o desenvolvimento de pesquisas na área Botânica, visando a classificação, a reprodução e a conservação de espécies nativas e exóticas;

VI – elaborar programas de reflorestamento, implementar e atualizar o Plano de Manejo do Jardim Botânico, em articulação com as áreas afins desta Agência;

VII – manter protegidas as áreas do Jardim Botânico e seu patrimônio físico ambiental, promovendo as atividades de vigilância, conservação e limpeza;

VIII – orientar e promover a conservação, a preservação e a recuperação de áreas degradadas do Jardim Botânico, em conjunto com a Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação Conservação Ambiental;

IX – propor diretrizes para elaboração de políticas de conservação ambiental do Jardim Botânico e deliberar sobre planos, programas e projetos, conforme estabelece a Resolução nº 339/2011 do CONAMA;

X – avaliar o potencial das diversas espécies botânicas e da fauna existentes na área do Jardim Botânico, bem como inventariá-las e catalogá-las;

XI – responsabilizar-se pelo bom funcionamento do herbário com as coleções das plantas medicinais e da flora nativas ou exóticas em todos os quesitos referentes à conservação e segurança e demais componentes de sua estrutura;

XII – gerenciar e controlar o acervo do Museu de Ornitologia, promovendo as medidas administrativas e técnicas necessárias ao seu pleno funcionamento;

XIII – contribuir para a preservação e conservação do bioma Cerrado, protegendo inclusive por meio de tecnologia de cultivos, espécies nativas com fins diversos, especialmente no âmbito local e regional;

XIV – realizar atividades de Educação Ambiental, em conjunto com a Gerência de Formulação de Educação, Política e Pesquisas Ambientais, divulgando a conservação e preservação de plantas, especialmente no âmbito local e regional;

XV – promover a educação ambiental do público visitante e o desenvolvimento de programas acerca da biodiversidade, de sua importância e consequências de sua perda;

XVI – prestar informações sobre a fauna, flora, extensão geográfica, nascentes, conservação, preservação e finalidades de patrimônio ambiental do Jardim Botânico;

XVII – desenvolver estudos e promover a implantação e a manutenção das coleções científicas nativas e exóticas e dos sistemas de coleta, beneficiamento e armazenamento de material reprodutivo;

XVIII – realizar o controle fitossanitário das coleções vivas e do material vegetativo para cultura e aclimatação do Jardim Botânico;

XIX – orientar e acompanhar a execução dos serviços de implantação, manutenção e conservação da área de uso público do Jardim Botânico;

XX – coordenar, orientar e supervisionar todos os serviços executados no Horto Medicinal;

XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Gestão Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo da Agência.

Parágrafo único. A Gerência do Jardim Botânico deverá no exercício de suas competências, manter no Jardim Botânico Amália Hermano Teixeira de Goiânia, as seguintes unidades de coleções:

  1. a) Herbário;
  2. b) Diasporoteca (biblioteca de frutos e sementes);
  3. c) Biblioteca;
  4. d) Borboletário;
  5. e) Coleções vivas e em formação, distribuídas pelas áreas do jardim.