acessibilidade

Diretoria de Gestão Ambiental

Competências

I – implementar, coordenar, controlar e avaliar as ações e projetos dos Subprogramas de Gerenciamento e Proteção Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento, de Drenagem Urbana, de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos do Município, nos aspectos de gestão ambiental;

II – avaliar, nos aspectos de gestão ambiental, a elaboração e implantação dos programas e subprogramas previstos no Plano Diretor de Goiânia;

III – elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Plano Municipal de Coleta Seletiva e do Plano Municipal de Educação Ambiental;

IV – desenvolver e executar, direta ou indiretamente, ações que forem necessárias à implantação dos mecanismos de desenvolvimento limpo, com vistas a diminuir a emissão de carbono, bem como de outros aspectos negativos do processo produtivo;

V – promover a elaboração de planos e programas de coleta seletiva e de reciclagem de resíduos urbanos, monitorando e avaliando a sua execução;

VI – fomentar a participação social na elaboração e avaliação das políticas públicas ambientais, com a formulação de indicadores ambientais, gerenciamento de informações e desenvolvimento de projetos e pesquisas;

VII – gerenciar ações que objetivem a execução da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e que estimulem a utilização racional dos recursos ambientais do Município;

VIII – elaborar diretrizes técnicas ambientais para implantação dos programas de gestão ambiental;

IX – coordenar, orientar e acompanhar pesquisas, projetos e políticas públicas relativas à gestão ambiental nas diversas áreas técnicas da Agência;

X – desenvolver mecanismos de transparência, informação, interação e controle das pesquisas, projetos e políticas públicas ambientais;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Gestão Ambiental

Gerência de Formulação de Educação, Política e Pesquisas Ambientais

I – desenvolver campanhas educativas, seminários e outros eventos, objetivando despertar a consciência da população para a necessidade de proteger, conservar e recuperar o meio ambiente; II – elaborar e executar projetos e programas de educação ambiental e divulgar informações técnico-científicas sobre o meio ambiente, estabelecidos pela Política Nacional de Educação Ambiental; III – planejar a organização de eventos de educação ambiental, definindo o cronograma com os horários, datas e os locais de sua realização; IV – coordenar e orientar os programas de educação ambiental em parceria com as escolas; V – elaborar materiais didáticos, tais como cartilhas, painéis, mapas, vídeos e outros pertinentes a questão sócio ambiental do Município; VI – incentivar e acompanhar as iniciativas da comunidade, no que se refere à participação no processo de preservação ambiental; VII – desenvolver programas de educação ambiental nas Unidades de Conservação do Município, integrando a comunidade do seu entorno; VIII – implementar programas de educação ambiental, projetos e ações alinhados com a Gestão Ambiental; IX – promover ações de educação ambiental, de forma itinerante em locais públicos onde haja concentração de pessoas, instituições e eventos públicos; X – realizar oficinas voltadas para construção de conceitos ecológicos, de materiais recicláveis, plantio, jardinagem, teatro de fantoches e outros; XI – elaborar e executar projetos e programas de educação ambiental no âmbito da Vila Ambiental, destinados aos alunos das escolas municipais, estaduais, particulares e com a comunidade em geral; XII – organizar a realização de trilhas orientadas, visitas e de atividades nas casas temáticas da Vila Ambiental e nos demais parques do Município; XIII – realizar o atendimento ao público interno e externo, mantendo registro em arquivo próprio nem forma de fotos, relatórios e afins; XIV – coordenar, orientar e acompanhar pesquisas, projetos e políticas públicas relativas à gestão ambiental nas diversas áreas técnicas da Agência; XV – acompanhar os indicadores de qualidade ambiental, conforme parâmetros estabelecidos em normas ambientais e políticas públicas ambientais; XVI – elaborar relatórios referentes ao ICMS Ecológico; XVII – articular parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais e setores organizados da sociedade civil para o fomento de políticas públicas ambientais; XVIII – elaborar e implantar o Plano de Mitigação e Adaptações às Mudanças Climáticas de Goiânia; XIX – estimular e coordenar a elaboração e publicação de coletâneas de artigos que promovam a educação, a pesquisa e a produção de cunho científico dos projetos, pesquisas e políticas públicas da Agência; XX – receber e organizar os dados e informações referentes às políticas públicas ambientais, pesquisas e projetos da Agência; XXI – promover mecanismos de transparência, informação, interação e controle das pesquisas, projetos e políticas públicas da Agência; XXII- subsidiar as demais unidades da Agência com informações e dados para o planejamento, avaliação e integração dos projetos e atividades; XXIII – monitorar e divulgar o andamento dos projetos propostos, em implementação e já implementados pela Agência; XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Gestão Ambiental, pelo Presidente da Agência e/ou pelo Secretário Executivo;

Gerência - Diretoria de Gestão Ambiental

Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos

I – coordenar, orientar, acompanhar estudos, projetos e políticas relativas à gestão de resíduos sólidos urbanos, nas áreas de coleta, tratamento, transporte, acondicionamento, destinação e disposição final, incluindo coleta seletiva, segregação, reciclagem e outras técnicas; II – propor normas, procedimentos, instruções e emitir relatórios e pareceres técnicos quanto à gestão de resíduos sólidos; III – propor parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa e com a sociedade civil organizada, visando à implantação de mecanismos de gestão de resíduos sólidos e de logística reversa de produtos pós consumo; IV – realizar o monitoramento dos locais de transbordo, destinação e disposição final de resíduos urbanos, propondo ações necessárias para o seu adequado funcionamento, de acordo com normativas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA; V – auxiliar no monitoramento e na avaliação dos resultados do monitoramento da qualidade dos efluentes percolados, considerando os índices de eficiência ambiental do processo de tratamento dos lixiviados, de acordo com resoluções do CONAMA; VI – realizar o monitoramento e avaliação dos resultados do monitoramento de ruídos, odores e vibrações provenientes da operação do Aterro Sanitário e o controle ambiental de pragas e vetores, subsidiada pelas informações repassadas pelos demais setores da Agência; VII – coordenar, implementar, avaliar e atualizar o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos grandes e pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana e normas técnicas pertinentes; VIII – fomentar o manejo sustentável dos resíduos sólidos pela sociedade em geral, por meio da disponibilização de dados sobre a gestão integrada de resíduos; IX – regular e monitorar os índices de eficiência ambiental para os processos de tratamento de resíduos hospitalares, em consonância com as Normas Técnicas e Legislações vigentes; X – elaborar diretrizes para instalação de tecnologias de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e industriais a serem executados pelo Poder Público Municipal, pela iniciativa privada ou por organizações não governamentais; XI – implantar e coordenar sistema de gestão dos resíduos (urbanos, hospitalares, industriais e da construção civil), de forma a viabilizar e fomentar o desenvolvimento de atividades de reciclagem e o aproveitamento de resíduos e do entulho da construção civil, em conjunto com os órgãos afins; XII – articular e propor parcerias com organizações não governamentais, cooperativas ou outras formas de associações de trabalhadores de materiais recicláveis e ainda com a iniciativa privada, em projetos que promovam a redução da geração, reaproveitamento e reciclagem de resíduos, objetivando ainda a valorização de seus trabalhadores; XIII – promover campanhas educativas em conjunto com a Gerência de Formulação de Educação, Política e Pesquisas Ambientais visando a conscientização e o incentivo à prática da coleta seletiva em nível formal e não formal, inclusive em mídias em geral; XIV – fomentar e coordenar ações de compostagem, cooperativismo e agroecologia no Município; XV – estimular, apoiar, assessorar e fomentar projetos que promovam a economia solidária; XVI – acompanhar a implementação e atualizar o Plano de Gestão integrada de Resíduos Sólidos; XVII – acompanhar, implementar e atualizar o Plano de Coleta Seletiva; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Gestão Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo, desta Agência.

Gerência - Diretoria de Gestão Ambiental

Gerência de Proteção e Manejo da Flora e Fauna

I – promover a conservação e o monitoramento da fauna do Município de Goiânia; II – realizar o levantamento, descrição e caracterização das espécies que compõem a fauna municipal, no sentido de gerar informações que possibilitem a conservação e manejo dessas espécies; III – organizar e disponibilizar materiais educativos sobre a fauna silvestre, junto com a Gerência de Formulação de Políticas, Pesquisa e Educação Ambiental; IV – desenvolver inventários da fauna silvestre das Áreas Verdes, Unidades de Conservação e Áreas de Proteção Permanente do Município de Goiânia e utilizar de mecanismos que assegurem a proteção dos conhecimentos das comunidades locais para a preservação da fauna; V – combater o tráfico ilegal de animais silvestres que se encontrem no Município de Goiânia, em parceria com órgãos das esferas municipais, estaduais e federais; VI – promover o controle de espécies que ameacem o equilíbrio da fauna das Áreas Verdes e Unidades de Conservação, adotando medidas mitigadoras; VII – avaliar e monitorar a situação da fauna nas diferentes regiões do Município de Goiânia; VIII – desenvolver ações e projetos, visando a identificação e caracterização da fauna migratória; IX – participar da elaboração dos Planos de Manejo da Fauna junto a Gerência de Unidade de Conservação e Políticas de Manejo; X – promover a cooperação científica municipal, estadual, nacional e internacional, com o objetivo de desenvolver o conhecimento sobre a fauna, bem como as formas corretas de seu manejo; XI – promover programas intensivos de formações de recursos humanos nos diversos níveis, com o objetivo de ampliar o domínio do conhecimento necessário à conservação das espécies nativas no município de Goiânia; XII – promover campanhas de sensibilização e conscientização junto à comunidade para preservação de espécies nativas e a não introdução de espécies exóticas no Município de Goiânia; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Gestão Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo desta Agência.

Gerência - Diretoria de Gestão Ambiental

Gerência do Jardim Botânico

I – participar da execução da Política Municipal do Meio Ambiente na conservação e preservação dos recursos naturais no âmbito do Jardim Botânico; II – coordenar, orientar e supervisionar todos os serviços executados no âmbito do Jardim Botânico; III – programar, em conjunto com a Gerência de Formulação de Educação, Política e Pesquisas Ambientais, a execução das ações previstas no Programa de Educação Ambiental, junto às escolas e a comunidade visitante do Jardim Botânico; IV – promover o intercâmbio científico, técnico e cultural com entidades e órgãos nacionais e estrangeiros que trabalhem em atividades correlatas e coordenar as atividades de relações públicas inerentes ao Jardim Botânico; V – promover o desenvolvimento de pesquisas na área Botânica, visando a classificação, a reprodução e a conservação de espécies nativas e exóticas; VI – elaborar programas de reflorestamento, implementar e atualizar o Plano de Manejo do Jardim Botânico, em articulação com as áreas afins desta Agência; VII – manter protegidas as áreas do Jardim Botânico e seu patrimônio físico ambiental, promovendo as atividades de vigilância, conservação e limpeza; VIII – orientar e promover a conservação, a preservação e a recuperação de áreas degradadas do Jardim Botânico, em conjunto com a Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação Conservação Ambiental; IX – propor diretrizes para elaboração de políticas de conservação ambiental do Jardim Botânico e deliberar sobre planos, programas e projetos, conforme estabelece a Resolução nº 339/2011 do CONAMA; X – avaliar o potencial das diversas espécies botânicas e da fauna existentes na área do Jardim Botânico, bem como inventariá-las e catalogá-las; XI – responsabilizar-se pelo bom funcionamento do herbário com as coleções das plantas medicinais e da flora nativas ou exóticas em todos os quesitos referentes à conservação e segurança e demais componentes de sua estrutura; XII – gerenciar e controlar o acervo do Museu de Ornitologia, promovendo as medidas administrativas e técnicas necessárias ao seu pleno funcionamento; XIII – contribuir para a preservação e conservação do bioma Cerrado, protegendo inclusive por meio de tecnologia de cultivos, espécies nativas com fins diversos, especialmente no âmbito local e regional; XIV – realizar atividades de Educação Ambiental, em conjunto com a Gerência de Formulação de Educação, Política e Pesquisas Ambientais, divulgando a conservação e preservação de plantas, especialmente no âmbito local e regional; XV – promover a educação ambiental do público visitante e o desenvolvimento de programas acerca da biodiversidade, de sua importância e consequências de sua perda; XVI – prestar informações sobre a fauna, flora, extensão geográfica, nascentes, conservação, preservação e finalidades de patrimônio ambiental do Jardim Botânico; XVII – desenvolver estudos e promover a implantação e a manutenção das coleções científicas nativas e exóticas e dos sistemas de coleta, beneficiamento e armazenamento de material reprodutivo; XVIII – realizar o controle fitossanitário das coleções vivas e do material vegetativo para cultura e aclimatação do Jardim Botânico; XIX – orientar e acompanhar a execução dos serviços de implantação, manutenção e conservação da área de uso público do Jardim Botânico; XX – coordenar, orientar e supervisionar todos os serviços executados no Horto Medicinal; XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Gestão Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo da Agência. Parágrafo único. A Gerência do Jardim Botânico deverá no exercício de suas competências, manter no Jardim Botânico Amália Hermano Teixeira de Goiânia, as seguintes unidades de coleções: a) Herbário; b) Diasporoteca (biblioteca de frutos e sementes); c) Biblioteca; d) Borboletário; e) Coleções vivas e em formação, distribuídas pelas áreas do jardim.