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Atualizada com os links dos novos decretos às 17h de 2/6

A Prefeitura de Goiânia publica nesta sexta-feira (28/5) decreto que traz novas regras para as atividades comerciais na capital. O documento, que passa a valer na próxima segunda-feira (31/5), é construído após consenso entre administração municipal e setor produtivo.

Leia aqui o Decreto do Município de Goiânia que dispõe sobre medidas
de enfrentamento da pandemia da COVID-19

As propostas de restrições foram apresentadas em reunião realizada nesta quinta-feira (27/5) com representantes da cadeia produtiva e auxiliares do prefeito Rogério Cruz. Dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) mostram aumento na taxa de ocupação de leitos na capital, bem como nos índices de contaminação, especialmente na faixa etária entre 30 e 50 anos. Logo, as novas medidas visam conter a aproximação de um repique da segunda onda e, consequentemente, colapso hospitalar.

Confira como ficam algumas regras

Comércio: funcionamento das 9h às 17 h

Serviços: funcionamento das 12 às 20h

Bares e Restaurantes: funcionamento das 11h às 23h, com capacidade de 30%, limitando a ocupação de cinco pessoas por mesa.

Shopping, galerias, centro comerciais: funcionamento das 10h às 22h

Salões e barbearias: funcionamento das 12h às 21h, com capacidade de 30% e observância dos protocolos de funcionamento

Distribuidoras: funcionamento das 6h às 23h

Eventos continuam permitidos, entretanto, com limite de 75 pessoas. As academias podem funcionar com capacidade de 30%, respeitando os protocolos de segurança e organizando o atendimento dos alunos com o maior espaçamento possível. Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas seguem permitidas, porém, com capacidade de 30% e intervalo de 3 horas entre cada atividade.

Feiras livres também podem ser realizadas, sem consumo de alimentos. Parque Mutirama e Zoológico devem funcionar com o máximo de 30% de sua ocupação.

Novos decretos

De acordo com o Decreto Nº 3.110, de 29 de maio de 2021, em relação a bares e restaurantes, fica autorizada a apresentação de música ao vivo do tipo “voz e violão”, limitada a um integrante, e vedado som mecânico, durante todo o período de funcionamento.

Leia aqui o Decreto Nº 3.110, de 29 de maio de 2021

Já o Decreto Nº 3.121, de 01 de junho de 2021, estabelece o horário de funcionamento das 11 horas às 23 horas para bares, restaurantes e pit dogs; das 6 horas às 20 horas para lanchonetes.

Em relação às  feiras livres e especiais, fica permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes, exclusivamente na modalidade pegue e leve, vedado o consumo de produto no local.

Leia aqui o Decreto Nº 3.121, de 01 de junho de 2021

Luciana Gomides, editoria de Saúde

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