Live Prefeitura Digital discute mudanças no Código de Trânsito
Última atualização em 06 maio 2021 às 16h47
Gerente de Educação para o Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, Horácio Ferreira Martins, tirou dúvidas dos internautas

Dando continuidade às ações da campanha Maio Amarelo, que visa conscientizar a população quanto à importância do respeito e da responsabilidade no trânsito, a live Prefeitura Digital desta quinta-feira (6/5) tratou das mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o gerente de Educação para o Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), Horácio Ferreira Martins.
Além das alterações do CTB, o tema da campanha em Goiânia “Eu respeito a faixa, eu respeito a vida: pratique no trânsito” também foi abordado. Durante a live, apresentada pelo jornalista Luciano Joka, o gerente Horácio Ferreira também tirou dúvidas dos internautas. “Em razão da pandemia da Covid-19, focamos as ações da campanha Maio Amarelo de forma virtual, sendo que as redes sociais estão sendo nossas aliadas durante todo o mês”, disse.
Faixa de pedestre
“É de extrema importância que as faixas de pedestres sejam utilizadas com muita responsabilidade e, principalmente, respeitadas pelos motoristas”, afirmou, acrescentando que agentes de trânsito estão espalhados pela cidade orientando os pedestres quanto ao uso delas. “Buscamos por harmonia entre todos – pedestres e motoristas”, lembrou.
Renovação da CNH
Conforme explicou Horácio Ferreira, o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi alterado entre 5 a 10 anos. Para condutores de até 50 anos, a validade é de 10 anos. Para os condutores entre 50 e 70 anos, o prazo foi para 5 anos e para mais de 70 anos, a cada 3 anos.
Pontuação
As novas regras de pontuação, conforme o gerente de Educação para o Trânsito da SMM, valem de acordo com as infrações. Por exemplo, se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima em 12 meses, o limite de pontos será de 40. Caso tenha cometido uma infração gravíssima, será de 30 pontos. E caso haja duas infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, será de 20 pontos.
Faróis
Horácio Ferreira explicou que a lei obrigava o uso de farol baixo acesso em qualquer rodovia. Pelo novo texto, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano. Além disso, passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acesas o tempo todo.
Cadeirinhas
Questionado por uma internauta, o gerente de Educação para Trânsito relatou que o CTB prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança. “O que muda agora, no entanto, é o limite de altura para utilização dos dispositivos de segurança. Crianças com 1,45 metro e até 10 anos deidade devem usar o dispositivo de retenção por lei”, citou. Além disso, motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de 10 anos.
Porte de CNH
Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH, de acordo com Horácio Ferreira. “Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital)”, frisou. Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação. A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.
Ciclovias
Quem utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque ou desembarque ou até como estacionamento pode receber multa. De acordo com o texto, o condutor poderá receber uma infração grave. Além disso, segundo Horácio, ultrapassar ciclistas agora é um ato passível de multa gravíssima. “Motoristas que ultrapassarem ciclistas sem reduzir a velocidade, de acordo com a segurança do trânsito, estarão cometendo uma infração gravíssima”, relatou.
Conversão à direita
Outra alteração que diz respeito às normas de circulação é a liberação da conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo. “Vale lembrar que essa ação somente poderá ocorrer quando houver sinalização indicativa específica que permita essa conversão”, explicou, sublinhando que se o objetivo do condutor não for de seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá em alguns casos virar à direita.
Mauro Júnio, da Diretoria de Jornalismo