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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMARH
Legislação/Regimento Interno
Decreto n.º 202, de 31 de janeiro de 2000.
"Aprova o Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 56, da
Lei n.º 7.747, de 13 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos, que a este acompanha.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogado o Decreto n° 1.981, de 20 de junho de 1995.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 do mês de janeiro de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de
Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
REGIMENTO INTERNO
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPITULO I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - A Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos -SMARH atuará de forma integrada na
consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.
Art. 2° - As atividades da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH serão
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes e normas fixadas na Lei
Orgânica do Município de demais legislação reguladora da
Administração Pública Municipal, nas áreas de pessoal, material e
patrimônio, guarda e proteção dos bens e instalações municipais,
bem como de acordo com as instruções emanadas pelos Órgãos Centrais
dos Sistemas Municipais de Planejamento e Finanças.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos - SMARH deverá articular-se com
outros Órgãos/Entidades do Município, com as demais esferas do
governo e com outros municípios, no desenvolvimento de planos,
programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta.
Art. 4° - As normas gerais de
administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos - SMARH, de modo a obter a sua
integração interna e externa, deverão nortear-se pelos seguintes
princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
CAPÍTULO II
DAS
FINALIDADES
Art. 5° - A Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, é o órgão de Administração
Geral dos Sistema Administrativo Municipal, nos termos da Lei n° 7.747,
de 13 de novembro de 1997, que tem por finalidade promover, orientar e
controlar a execução da Políticas de Administração de Recursos
Humanos, de Material e Patrimônio, de Documentação e Arquivo e de
Guarda e Proteção dos Bens e Instalações Municipais, competindo-lhe
especificamente:
- Normalizar, orientar e supervisionar
as atividades dos Órgãos/Entidades do Governo Municipal, relativamente
a Administração de Pessoal , Material, Patrimônio, Vigilância e
Arquivo;
- Realizar o recrutamento e a
seleção de pessoal (concursos públicos), para a Administração
Municipal;
- Promover a realização de
treinamento pré-admissional e formação de mão-de-obra qualificada ao
interesse público;
- Implementar atividades de atualização, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização dos
servidores, visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos
prestados pela Prefeitura Municipal de Goiânia;
- Coordenar e controlar as atividades
de avaliação de desempenho dos servidores da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional de Goiânia;
- Desenvolver pesquisas na área de
recursos humanos, com vistas ao processo de desenvolvimento permanente
do servidor público municipal;
- Promover a assistência
psicossocial e a reabilitação profissional dos servidores da
Administração Municipal;
- Gerenciar os Sistemas
Informatizados de Administração de Recursos Humanos - SMP e de
Atendimento ao Público - SIAP, nas áreas de Protocolo e Arquivo;
- Promover a elaboração e o controle
da folha de pagamentos dos servidores ativos. Inativos e pensionistas da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
- Manter o controle do Cadastro e da
Documentação Funcional dos Servidores da Administração Direta;
- Disciplinar e gerenciar a
programação, a compra, o recebimento, a guarda, a distribuição, a
requisição, a alienação, a conservação, a recuperação, a baixa,
o registro e o inventário de materiais e bens patrimoniais móveis da
Administração Municipal;
- Coordenar as atividades de
estágios no âmbito da Administração Direta da Prefeitura;
- Disciplinar e orientar as
atividades de protocolo e arquivo de documento e processos, no âmbito
dos Òrgãos Municipais, bem como gerenciar o Arquivo Geral da
Prefeitura;
- Desenvolver os serviços de guarda, segurança e
proteção dos bens públicos municipais e oferecer segurança aos
servidores fiscais itinerantes por eles conduzidos.
Parágrafo Único -
Para consecução de suas finalidades e objetivos a Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos poderá firmar convênios,
contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos
nacionais ou estrangeiros e entidades privadas desde que autorizada pelo
Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do
Município.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6° - Integram a estrutura
organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos as seguintes unidades:
- DIREÇÃO SUPERIOR
1. Secretário
- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
1. Gabinete do Secretário
1.2 Divisão de Expediente
1.3 Divisão de Distribuição de
Processos e Documentos
1.4 Arquivo Geral
2. Assessoria de Planejamento
- UNIDADES TÉCNICAS
1. Departamento de Fiscalização e Controle
2. Departamento Geral de Pessoal
2.1. Divisão de Cadastro Funcional
2.1.1. Setor de Atualização de Dados
2.2. Divisão de Preparação de Folha de Pagamento
2.3. Divisão de Apoio Administrativo
3. Departamento de Recursos Humanos
3.1. Divisão de Recrutamento, Seleção e Remanejamento
3.2. Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
3.3. Divisão de Apoio Técnico Pedagógico
3.4. Divisão de Carreira e Promoção Funcional
4. Departamento de Assistência ao Servidor
4.1. Divisão de Segurança do Trabalho
4.2. Divisão de Assistência Psicossocial
4.3. Divisão de Reabilitação Profissional
5. Departamento da Guarda Municipal
5.1. Divisão de Apoio Operacional
5.2. Divisão de Controle do Contingente
5.3. Divisão Técnico Educacional
6. Junta Médica Municipal
6.1. Divisão de Apoio Administrativo
7. Departamento de Material e Patrimônio
7.1. Divisão de Apoio Administrativo
7.2. Divisão de Patrimônio
7.3. Almoxarifado Geral
- UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
1. Departamento Administrativo
1.1. Divisão de Pessoal
1.2. Divisão de Serviços Auxiliares
1.4. Divisão de Protocolo
§ 1º - O Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos poderá criar comissões ou organizar
equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de
solucionar questões alheias à competência isolada das unidades da
Secretaria.
§ 2º - As nomeações ou as exonerações para cargos em
comissão e as designações para ocupantes de função de confiança na
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos dar-se-ão
mediante indicação do Secretário, através de ato expresso do Chefe
do Poder Executivo.
§ 3º - O Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos poderá propor a extinção, a transformação e o
desdobramento das unidades da Secretaria, visando o aprimoramento
técnico e administrativo da mesma.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS
UNIDADES.
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 7º - O Gabinete do Secretário é a
unidade da SMARH, que tem por finalidade desenvolver as atividades de
ralações públicas e expediente do titular da Pasta, competindo-lhe
especificamente:
-
promover e articular os contatos sociais e
políticos do Secretário;
-
controlar a agenda de compromissos do
Secretário;
-
promover o recebimento e a distribuição da
correspondência oficial dirigida ao Secretário;
-
verificar a
correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à
assinatura do Secretário;
-
coordenar as atividades de relações
públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob a orientação
da Secretaria Municipal de Comunicação;
-
orientar os serviços de
recepção e atendimentos do público no âmbito da Secretaria;
-
supervisionar os serviços de expediente, distribuição de processos e
documentos e arquivo;
Art. 8º - Integram o Gabinete do
Secretário as seguintes unidades:
- Divisão de Expediente
-
Divisão de Distribuição de Processos e Documentos
- Arquivo Geral
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Art. 9º - À Divisão de Expediente,
unidade de assessoramento ao Gabinete do Secretário, compete:
-
preparar atos, correspondências e outros documentos que devam ser
assinados pelo Secretário;
-
controlar processos e demais
expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
-
manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do
Secretário;
-
controlar a movimentação de processos e documentos,
verificando os pontos de estrangulamento ou de retenção irregular;
-
informar aos interessados sobre a tramitação de processos e
documentos;
-
manter organizados os arquivos corrente e
intermediário de processos e demais documentos da Secretaria;
-
registrar a entrada e saída de documentos dos arquivos corrente e
intermediário sob sua responsabilidade;
-
promover o atendimento
das solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO
DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
Art. 10 - À Divisão de Distribuição
de Processos e Documentos compete:
-
centralizar o controle do
recebimento e do encaminhamento de malotes de correspondência e
processos entre os Órgãos/Entidades da Administração Municipal;
-
proceder a abertura dos malotes recebidos pela Divisão, efetuando a
devida seleção e distribuição das correspondências e processos aos
respectivos Órgãos/ entidades destinatários;
-
digitar os Boletins
de Andamento de Processos que são distribuídos pela Divisão;
-
coordenar e supervisionar o serviço de malotes de acordo com rotas de
entregas pré-estabelecidas;
-
encaminhar aos Correios para postagem
todas as correspondências dos Órgãos da Administração Direta da
Secretaria;
SEÇÃO III
DO ARQUIVO GERAL
Art. 11 - Ao Arquivo Geral, compete:
-
executar serviços de arquivo intermediário e permanente de documentos
da Prefeitura Municipal de Goiânia, sob sua responsabilidade;
-
orientar os serviços de arquivo corrente dos órgãos e entidades
municipais;
- disciplinar as atividades de arquivo intermediário
exercidas setorialmente;
- estabelecer sistemas de arquivamento de
documentos que possibilitem a sua localização imediata e favoreçam a
sua conservação;
- registrar a entrada e a saída de documentos do
arquivo intermediário sob sua responsabilidade;
- promover
inventário da massa documental reunida pela Prefeitura Municipal de
Goiânia no Arquivo Geral;
- orientar e controlar o manuseio de
documentos, bem como autorizar a sua reprodução, quando previsto pelas
normas municipais, inclusive propondo penalidades em casos de dano e
extravio.
- fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre
assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e
permanente, sob sua responsabilidade;
- promover o atendimento às
solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados;
-
prestar informações Às autoridades municipais sobre assuntos contidos
em documentos arquivados;
- propor, de acordo com a Tabela de
Temporalidade fixada para os documentos da Prefeitura Municipal de
Goiânia, a incineração dos mesmos.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO
Art. 12 - A Assessoria de Planejamento é
a unidade da SMARH, que tem por finalidade desenvolver e orientar as
demais unidades da Secretaria no planejamento e organização de suas
atividades, competindo-lhe especificamente:
- coordenar a elaboração
e acompanhar a execução do Plano Plurianual , da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Orçamento Anual e do Plano de Aplicações Trimestral
da Secretaria;
- prestar assessoramento aos Departamento na
elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da
execução e o controle de qualidade e de resultados;
- manter
sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria,
estabelecendo padrões métodos de mensuração do desempenho dos
programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;
-
consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros
documentos/informações sobre os resultados das ações da Secretaria e
custos/benefícios;
- acompanhar a execução de contratos, convênios
e outros acordos firmados pela Secretaria;
- promover e coordenar
levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e
financeiros para regular andamentos dos serviços a cargo da Secretaria;
- subsidiar e orientar as demais unidades da secretaria, no uso de
metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na
prestação de contas de recursos aplicados nos mesmos;
- realizar
estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a
entidades oficiais governamentais e não governamentais para
viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
-
promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de
modernização e racionalização administrativa emanadas da Secretaria
do Governo Municipal, a fim que se obtenha maior êxito na execução de
seus programas e projetos.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Art. 13 - O Departamento de
Fiscalização e Controle é a unidade da SMARH que tem por finalidade
programar, orientar e controlar as atividades de fiscalização e
controle relativas à administração de pessoal, documentação e
arquivo, material, patrimônio e vigilância desenvolvidas pela
Secretaria, competindo-lhe especificamente:
- verificar e inspecionar, permanente,
os atos e fatos administrativos de competência da SMARH ou por ela
controlados, sugerindo a correção de irregularidades ou propondo as
medidas administrativas necessárias a apontar e punir responsáveis por
infrações dolosas;
- determinar inspeções de rotina ou aquelas
que julgar necessárias à manutenção da modalidade e à proteção do
patrimônio público municipal no âmbito da Secretaria;
- manter
sistema de análise permanente de relatórios de controle, folhas de
pagamento e demais atos e ocorrências relacionadas com a concessão de
direitos e vantagens, controles administrativos e funcionais,
administração de materiais, guarda e manutenção do patrimônio
público e outras relacionadas com as atividades de documentação e
arquivo;
- solicitar à Auditoria Geral do Município a realização
de auditorias em assuntos que requeriam uma atuação mais profunda e de
maior abrangência;
- propor ao Secretário a realização de
sindicâncias, instauração de inquéritos e processos administrativos;
- propiciar a instrução de processos e diligências necessárias à
coleta de elementos informativos;
- expedir editais, intimações,
notificações, convocações e outros atos de correntes de suas
atividades;
- elaborar relatórios das atividades realizadas e
estatísticas das irregularidades detectadas.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO GERAL DE
PESSOAL
Art. 14 - O Departamento Geral de Pessoal
é a unidade da SMARH que tem por finalidade executar e controlar as
atividades relativas ao cadastro e registro da vida funcional dos
servidores dos Òrgãos da Administração direta da Prefeitura, bom
como a preparação da folha de pagamento, inclusive dos inativos e
pensionistas.
Art. 15 - Integram o Departamento Geral de Pessoal as
seguintes unidades:
- Divisão de Cadastro Funcional
1.1. Setor de Atualização de Dados
- Divisão de Preparação de Folha de
Pagamento
- Divisão de Apoio Administrativo
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE CADASTRO
FUNCIONAL
Art. 16 - À Divisão de Cadastro
Funcional compete:
- realizar o controle atualizado da
vida funcional dos servidores dos Òrgãos da Administração Direta;
- fazer cumprir as exigências legais no que se referir a admissão
promoções, licenças e exoneração de pessoal, verificando toda a
documentação e pré- requisitos necessários;
- controlar todas as
alterações funcionais no Cadastro do Sistema Informatizado de Recursos
Humanos;
- manter cadastro atualizado dos servidores à disposição
do Prefeito Municipal de Goiânia, ocupantes de cargos comissionados e
funções de chefia e de assessoramento;
- averbar após
autorização, tempo de serviço para os efeitos previstos na
legislação pertinente;
- prestar informações sobre a vida
funcional de servidores em processos, bem como expedir certidões para
fins específicos;
- promover o cadastramento dos servidores no
PASESP em programas afins;
- manter arquivada e organizada toda a
documentação comprobatória das alterações na vida funcional dos
servidores em dossiês específicos.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DO SETOR DE
ATUALIZAÇÃO DE DADOS
Art. 17 - Ao Setor de Atualização de
Dados compete:
- manter atualizados os cadastros do
Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SRH, executando as
atividades de registro de todas as ocorrências da vida funcional dos
servidores;
- criar, implantar e manter atualizados critérios de
inclusão de usuários dos SRH;
- implantar as novas rotinas do SRH,
com vistas ao seu aperfeiçoamento;
- emitir relatório do SRH,
inclusive a relação de servidores admitidos, exonerados, aposentados e
falecidos para o controle dos recursos humanos da Prefeitura Municipal
de Goiânia.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE PREPARAÇÃO DA
FOLHA DE PAGAMENTO
Art. 18 - À Divisão de Preparação da
Folha de Pagamento compete:
- elaborar a folha de pagamento dos
vencimentos, salários, gratificações e demais vantagens
renumeratórias do pessoal da administração direta, inclusive inativos
e pensionistas;
- acompanhar e apurar a freqüência do pessoal da
administração direta para pagamento e demais efeitos legais;
-
confeccionar folhas especiais ou suplementares de pagamento, quando
necessário;
- manter controle sobre os componentes da remuneração
dos servidores, observando as condições que lhes deram origem, sua
legalidade e temporalidade;
- realizar averbação e a classificação
de descontos, bem como o controle e a liquidação de consignações;
- promover levantamento das importâncias de origem legal consignados em
folha de pagamento, referentes á parte do empregador e dos servidores.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Art. 19 - À Divisão de Apoio
Administrativo compete:
- promover a execução dos serviços
relacionados com recebimento, informação e/ou tramitação de
processos e papéis no âmbito do Departamento.
- receber e prestar
informações às partes, encaminhando-as ao Diretor, quando for o caso;
- preparar e digitar atos, avisos, circulares, ordens ou
instruções de serviços e outro papéis ou expedientes que devam ser
assinados pelo Diretor;
- promover o controle da movimentação de
papéis, processos e documentos no âmbito do Departamento;
- manter
arquivo organizado dos expedientes e correspondências recebidos e
emitidos pelo Departamento.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Art. 20 - O Departamento de Recursos
Humanos é a unidade da SMARH que tem por finalidade o suprimento,
avaliação, promoção e o desenvolvimento dos recursos humanos dos
Òrgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações da
Prefeitura Municipal de Goiânia.
Art. 21 - Integram o Departamento de
Recursos Humanos as seguintes unidades:
- Divisão de Recrutamento,
Seleção e Remanejamento
- Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
-
Divisão de Apoio Técnico - Pedagógico
- Divisão de Carreira e
Promoção Funcional
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO
SELEÇÃO E REMANEJAMENTO
Art. 22 - À Divisão de Recrutamento,
Seleção e Remanejamento compete:
- programar, orientar e controlar as
atividades de recrutamento, seleção e remanejamento de pessoal para os
Òrgãos/Entidades da Prefeitura Municipal de Goiânia;
- realizar
levantamentos sobre as necessidades de pessoal dos vários Òrgãos
Municipais, inclusive estagiários;
- articular-se com Òrgãos que
possuem "déficit" de servidores, visando definir o perfil dos
servidores e do âmbito de trabalho, para o suprimento adequado ás suas
necessidades de pessoal;
- definir parâmetros para o atendimento das
necessidades de pessoal dos diversos Òrgãos Municipais, propondo,
sempre que possível o remanejamento de pessoal respeitada a situação
funcional e a legislação pertinente;
- promover, após
autorização, a realização de concursos públicos, providenciando a
elaboração e o controle de toda a documentação relativa ao processo
de recrutamento e seleção;
- atender candidatos e orientá-los
quanto aos procedimentos relativos aos processos de recrutamento e
seleção vigentes na Prefeitura;
- manter absoluto sigilo sobre a
elaboração das provas, bem como sua revisão e guarda de modo a
assegurar a plena lisura dos processos seletivos;
- promover a
emissão de pareceres quanto a recursos interpostos aos processos
seletivos e, obedecidos os trâmites legais, proceder a revisão das
provas quando convenientemente amparada em lei;
- manter arquivada
toda a documentação relativa aos concursos públicos, remetendo-a ao
Arquivo Geral, respeitando a Tabela de Temporalidades fixada para o
arquivamento de documentos desta natureza;
- manter cadastro dos
candidatos a estágio, promovendo sua seleção de acordo com o Plano de
Estágios e Legislação pertinente;
- promover o acompanhamento,
avaliação e controle dos estagiários nos vários Órgãos/Entidades
Municipais.
SEÇÃO II
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAL
Art. 23 - À Divisão de Desenvolvimento
de Pessoal compete:
- controlar, supervisionar e executar
todo e qualquer treinamento promovido pela SMARH;
- promover o
levantamento das necessidades de treinamento de acordo com o cronograma
fixado pelo Departamento de Recursos Humanos junto aos órgãos da
Prefeitura;
- elaborar, juntamente com as Assessorias de
Planejamento dos demais órgãos da Prefeitura e com base na avaliação
qualitativa e quantitativa dos recursos humanos, o Plano Anual de
Treinamento;
- promover o levantamento do custo/benefício do Plano
Anual de Treinamento, identificando fontes de recursos para a sua
realização;
- estabelecer, juntamente com instrutores de cursos e
entidades conveniadas, os programáticos pertinentes à realidade da
Prefeitura de Goiânia, com vistas à sua utilização nos treinamentos;
- definir os procedimentos para a inscrição de servidores nos
eventos de treinamento e o conteúdo do material de divulgação;
-
manter cadastro atualizados de instrutores conveniadas que desenvolvam
atividades de treinamento para Prefeitura de Goiânia;
- selecionar
instrutores para cursos, seminários e demais modalidades de
treinamento, bem como indicar as instituições aptas a realizarem
determinados treinamentos;
- providenciar a elaboração e o controle
de emissão de certificados e demais documentos relativos aos eventos de
treinamento de pessoal.
SEÇÃO III
DIVISÃO DE APOIO PEDAGÓGICO
Art. 24 - À Divisão de Apoio
Pedagógico compete:
- promover e operacionalizar a
infra-estrutura de recursos técnicos e didáticos para a realização
de treinamento de servidores e outros eventos congêneres;
- manter
cadastro dos locais com infra-estrutura adequada á realização de
eventos e promover a alocação dos mesmos quando necessário;
-
responsabilizar-se pela confecção de materiais didático -pedagógicos
necessários à realização dos eventos;
- orientar e controlar a
utilização e a conservação de materiais e de equipamentos destinados
à promoção dos eventos;
- elaborar e manter atualizados os
catálogos sobre conteúdos programáticos dos eventos de treinamento
desenvolvidos pela SMARH.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE CARREIRA E
PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 25 - À Divisão de Carreira e
Promoção Funcional compete:
- coordenar pesquisas e estudos
necessários á elaboração, implantação e permanente atualização
do Plano de Carreira e Vencimentos e de Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais;
- analisar os custos operacionais de execução
do Plano de Carreira e Vencimentos, quando for o caso;
- coordenar s
atividades de enquadramento e promoção funcional dos servidores da
Prefeitura Municipal de Goiânia;
- manter os registros de dados e
informações sobre cargos e funções, quantitativo, qualificação e
lotação dos servidores públicos municipais, com vistas à subsidiar a
aplicação da legislação de pessoal da Prefeitura;
- promover a
descrição, a análise, a avaliação e a classificação dos cargos do
Quadro Próprio da Prefeitura, bem como a regulamentação da
legislação de pessoal, no que couber;
- coordenar o processo de
avaliação de desempenho e produtividade dos servidores de forma a
oferecer à administração municipal das referências necessárias à
melhoria e eficácia dos serviços prestados à população;
-
acompanhar e atualizar o processo de avaliação de desempenho e
produtividade propondo a escolha do método a ser utilizado, bem como
determinando a periodicidade de sua aplicação;
- criar comissões
tripartites de avaliação de desempenho e produtividade por órgão ou
entidade, estabelecendo os fatores gerais e específicos da avaliação
de desempenho;
- treinar equipes de avaliadores, obedecendo
criteriosamente os prazos estabelecidos para a avaliação de
desempenho;
- manter os registros de dados e informações sobre
estágio probatório dos servidores públicos municipais.
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
Art. 26 - O Departamento de Assistência
ao Servidor é a unidade da SMARH responsável pela assistência
psicossocial e reabilitação profissional dos servidores municipais,
bem como das condições de higiene e segurança do trabalho.
Art. 27 -
Integram o Departamento de Assistência ao Servidor as seguintes
unidades:
- Divisão de Segurança do Trabalho
- Divisão de Assistência Psicossocial
- Divisão de Reabilitação
Profissional
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
Art. 28 - À Divisão de Segurança do
Trabalho compete:
- estabelecimento normas e
procedimentos que visem a proteção da integridade física e mental dos
servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho;
-
divulgar as normas estabelecidas quanto à higiene do trabalho;
-
vistoriar e fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, quanto
a higiene e segurança do trabalho;
- promover programas de
prevenção de doenças ocupacionais, desenvolvendo ações de controle
de hipertensão arterial dos servidores e de ginástica ergonômica;
-
Sugerir programas que contenham medidas técnicas, educacionais, medicas
e psicológicas necessárias à prevenção de acidentes de trabalho, em
conjunto com os demais Órgãos/Entidades da Prefeitura;
- manter
registros sobre acidentes de trabalho de servidores municipais,
arquivando as respectivas comunicações de acidentes de Trabalho-CAT.
SEÇÃO II
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
Art. 29 - À Divisão de Assistência
psicossocial compete:
- desenvolver programas de assistência
psicossocial que priorizem a qualidade de vida e a saúde mental dos
servidores;
- prestar assistência psicossocial a servidores e seus
familiares nos casos de doenças, invalidez, aposentadorias
compulsórias, alcoolismo e toxicomanias;
- manter equipes de
profissionais da área de serviço social e psicologia para a
realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento dos
problemas de natureza psicossocial dos servidores municipais;
- sugerir a readaptação e/ou
remanejamento de servidores em conformidade com suas potencialidades;
- promover, quando necessário, o encaminhamento de servidores para as
entidades competentes para atendimento especializado;
- acompanhar,
de maneira sistêmica, a reintegração dos servidores cujo rendimento e
adaptação profissional estejam comprometidos;
- promover cursos,
seminários, palestras e simpósios com o objetivo de desenvolver
programas de prevenção e de recuperação de alcoolismo e toxicomanias;
- desenvolver programa de pré-aposentadoria e pós-carreira que
esteja inserido no processo de compatibilização das necessidades
individuais dos servidores com as necessidades organizacionais dos
recursos humanos da Prefeitura Municipal de Goiânia.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
Art. 30 - À Divisão de Reabilitação
Profissional, compete:
- desenvolver programas de ajustamento
e de readaptação profissional dos servidores às suas funções;
-
diagnosticar, juntamente com outros Órgãos da Prefeitura , casos de
servidores que devam ser encaminhados para a reabilitação
profissional;
- promover o processo de reabilitação profissional
de servidores, após parecer médico-pericial emitido pela Junta Médica
Oficial;
- acompanhar e avaliar os servidores municipais em processo
de reabilitação profissional, no sentido de indicar as novas funções
a serem desenvolvidas pelos mesmos;
- encaminhar servidores em
processos de reabilitação profissional para treinamento;
- emitir
laudos técnicos, recomendando ou não a readaptação/reabilitação
profissional de servidores, para fins de aprovação das alterações no
Cadastro Funcional do Servidor.
CAPITULO VII
DO DEPARTAMENTO DA GUARDA
MUNICIPAL
Art. 31 - O Departamento da Guarda
Municipal é a unidade da SMARH, que tem por finalidade desenvolver os
serviços de guarda e proteção dos bens públicos municipais e
oferecer segurança aos serviços fiscais intinerantes mantidos pelo
município, bem como a todos os valores, títulos ou materiais por eles
conduzidos.
Art. 32 - Integram o Departamento da
Guarda Municipal as seguintes unidades:
- Divisão de Apoio Operacional
- Divisão de Controle do Contingente
- Divisão Técnico Educacional
SEÇÃO I
DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL
Art. 33 - À Divisão de Apoio Operacional compete:
- programar, executar e supervisionar
as atividades de guarda e vigilância desenvolvidos pelo processo
operacional;
- manter registros e controles dos bens patrimoniais de
uso ou responsabilidade do Departamento da Guarda Municipal, e responder
pela expedição de termos de responsabilidade;
- implantar, manter
e controlar o serviço de guarda e segurança dos bens patrimoniais do
Município;
- manter cadastro dos edifícios onde funcionam os
órgãos municipais para a programação dos serviços de vigilância;
- manter serviços de segurança contra roubos e furtos e quaisquer
outros danos em praças, bosques e jardins públicos municipais;
-
manter registros e mapas atualizados dos locais dos postos de serviço
da Guarda Municipal e dos planos de emprego operacional do pessoal;
- programar, orientar e controlar as atividades de inspeção dos
serviços da Guarda Municipal;
- supervisionar as diversas
inspetorias, sugerindo a tomada de providências nos casos de
irregularidades;
- manter controle operacional e do pessoal da
guarda, sugerindo as escalas de serviço, substituições e mudanças de
guarda e inspetores;
- informar ao Diretor sobre todas as ocorrências
anormais ou extraordinárias do serviço, que exijam pronta solução ou
fujam de suas competências;
- elaborar mapas, gráficos e
relatórios mensais de serviços, evidenciando o desenvolvimento regular
e os fatos irregulares do trabalho da Guarda Municipal;
- propor
medidas disciplinares e punições aplicáveis ao pessoal da Guarda
Municipal;
- manter sistema de avaliação e controle dos serviços
da Guarda Municipal, propondo ajustamento e programas especiais de
vigilância, sempre que necessário;
- desenvolver as atividades
preventivas contra incêndios e pânico, provendo os prédios públicos
municipais de instalação e de equipamentos necessários e adequados ao
combate imediato ao fogo até a intervenção do Corpo de Bombeiros.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE CONTROLE DO
CONTINGENTE
Art. 34 - À Divisão de controle do
contingente compete:
- programar, orientar e controlar a
administração do pessoal da Guarda Municipal;
- manter fichários,
registros e arquivos do pessoal da Guarda Municipal, visando
manutenção dos controles funcionais;
- manter registro atualizado
do comportamento, do desempenho e da qualificação funcional dos
servidores da Guarda Municipal, de acordo com as normas especificas;
- verificar as necessidades de pessoal para o serviço da Guarda
Municipal e opinar sobre o provimento, lotação e promoção do
contingente;
- elaborar a escala de trabalho e de férias do pessoal
da Guarda Municipal;
- manter serviço de controle da freqüência do
pessoal da Guarda Municipal, tomando as providências necessárias nos
casos de ausência, atraso e retirada antecipada;
- manter controle
de ocorrências com o pessoal da Guarda Municipal e tomar providências
necessárias em casos de acidentes em serviço e doenças repentinas;
- manter permanente acompanhamento das condições de saúde do
pessoal da Guarda Municipal, em especial dos que estejam se submetendo a
tratamento médico e/ou hospitalar;
- controlar os serviços médicos
e odontológicos prestados diretamente à Guarda Municipal;
- preparar
certidões, atestados, declarações, editais, instruções e ordens de
serviço;
- colecionar e manter em boa ordem, cópias e decretos,
regulamentos, instruções, ordem de serviço, resoluções e demais
atos do Departamento.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO TÉCNICO
EDUCACIONAL
Art.35 - À Divisão Técnico Educacional
compete:
- indicar as necessidades de
recrutamento e treinamento/desenvolvimento de pessoal, para cumprimento
de tarefas dos serviços de vigilância a cargo do Departamento.
-
acompanhar a elaboração e a execução dos programas de recrutamento,
seleção e treinamento desenvolvidos para o contingente,
articulando-se, para isso, com o Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
-
avaliar a capacitação profissional da área de segurança visando
melhorar o perfil do pessoal da Guarda Municipal;
- elaborar
relatórios sobre o serviço prestado quanto à sua qualidade e custo.
- divulgar normas e procedimentos que visem a proteção da integridade
física e mental do pessoal da Guarda Municipal;
- realizar cursos
visando a identificação dos perigos existentes e ensinando como
evitá-los;
- propor novos equipamentos para uso da guarda, bem como
o treinamento para utilizá-los.
CAPÍTULO VIII
DA JUNTA MÉDICA DO
MUNICÍPIO
Art. 36 - O Departamento da Junta Médica
é a unidade da SMARH que tem por finalidade coordenar, executar e
controlar as atividades de perícia médica referentes aos servidores,
bem como proceder exames pré-admissionais de candidatos a cargos ou
funções públicas da Administração Direta , Fundações e Autarquias
do Município, competindo-lhe especificamente:
- coordenar a
execução de perícias de avaliação de sanidade e de capacidade
física em candidatos a cargos ou funções públicas no serviço
municipal e emitir certificados, atestados, laudos e pareceres delas
decorrentes;
- realizar perícias médicas em servidores para a
comprovação de invalidez permanente em casos de aposentadoria emitindo
laudo e encaminhando-o ao Diretor da Junta Médica para a decisão
final;
- realizar perícias médicas em servidores municipais para
fins de licença ao médica para tratamento de saúde, licença ao
servidor acidentado no exercício de suas atribuições, licença a
servidora gestante, readaptação, reassunção do exercício e
cessação da readaptação, bem como na pessoa da família cuja doença
deu origem ao pedido de licença de servidor municipal;
- controlar e
fiscalizar as licenças médicas dos servidores municipais licenciados,
bem como os atos a elas relacionados;
- fiscalizar as atividades
médico-odontológicas relativas a perícias médicas procedidas em
servidores municipais;
- realizar levantamento e análise de doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho verificados na Prefeitura, com
vistas a subsidiar o Departamento de Assistência ao Servidor na
investigação das causas e proposições de medidas preventivas e
corretivas;
- analisar e divulgar dados e informações sobre a
natureza das doenças que ocasionam a maior incidência de licenças e
aposentadorias;
- propor normas, instruções e comunicados de forma
a orientar a realização de perícias médicas, a fixação dos prazos
e os critérios a serem observados para a correta avaliação da
sanidade e da capacidade física de candidatos ocupantes de cargos ou
funções públicas.
Art. 37 - integra a Junta Médica
Municipal a Divisão de Apoio Administrativo.
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Art. 38 - A Divisão de Apoio
Administrativo compete:
- organizar, controlar e executar as
atividades de expediente da Junta Médica Municipal;
- promove os
serviços de digitação de pareceres, certificados, laudos e outros
documentos expedidos;
- registrar e expedir todas as
correspondências , processos e documentos enviados ou recebidos de
outros órgãos;
- promover a catalogação e arquivamento dos
prontuários médicos e dos demais documentos da Junta Médica
Municipal, visando facilitar sua utilização, consulta e posterior
remessa ao Arquivo Geral da Prefeitura conforme Tabela de Temporalidade
de Documentos fixada.
Art. 39 - A junta Médica Municipal poderá
recorrer a outros órgãos de saúde municipais, estaduais ou federais,
para a consecução de suas finalidades.
CAPITULO IX
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO
Art. 40 - O Departamento de Material e
Patrimônio é a unidade da SMARH responsável pela coordenação,
normatização, controle e fiscalização, aquisição, guarda e
distribuição de todo material utilizado pela administração direta,
bem como os relativos ao tombamento, registro, inventario e
conservação dos bens móveis e ao apoio administrativo à Comissão
Geral de Licitação.
Art. 41 - Integram o Departamento de Material e
Patrimônio as seguintes unidades:
- Divisão de Apoio Administrativo
- Almoxarifado Geral
- Divisão de Patrimônio
SEÇÃO I
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Art. 42 - À Divisão de Apoio
Administrativo compete:
- preparar atos, avisos, ordens ou
instruções de serviços e outros expedientes que devam ser assinados
pelo Diretor do Departamento;
- coordenar e supervisionar os
serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de
documentos, processos e demais expedientes do Departamento, bem como
promover o arquivamento dos mesmos;
- assessorar a Comissão Geral
de Licitação na implantação e manutenção atualizada do Cadastro
Geral de Fornecedores de materiais, equipamentos e instalações para
Prefeitura;
- encaminhar os empenhos de compras, juntamente com as
autorizações de entrega às firmas vencedoras de licitação
solicitando entrega das mercadorias;
- fornecer atestados de capacidade
técnica para empresas, comprovando que as mesmas estão idôneas com o
Departamento de Material e Patrimônio;
- Coordenar as atividades de
compras que lhe sejam delegadas pela Comissão Geral de licitação;
- promover, junto à Comissão Geral de Licitação, a imposição de
sanções a fornecedores que não cumpram qualquer obrigação
contratual, cujo procedimento justifique esta medida;
- prestar
assistência efetiva e permanente à Comissão Geral de Licitação.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Art. 43 - À Divisão de patrimônio
compete:
- promover, juntamente com os devidos
órgãos da Prefeitura, estudo que visam a racionalização dos métodos
de trabalho; padronização, especificação e de permanentes;
- articula-se com os demais órgãos da Prefeitura, para a definição do
programa anual de compras de materiais permanentes;
- encaminhar à
Comissão Geral de Licitação o cronograma anual de compras de
materiais permanentes;
- articular-se com o Almoxarifado Geral para
efeito de escrituração dos bens adquiridos, e distribuição aos
diversos órgãos da Prefeitura;
- promover o tombamento do material
permanente e dos equipamentos mostrando sua incorporação ao
patrimônio da Prefeitura;
- efetuar o inventário anual, dos bens
patrimoniais da prefeitura, por espécie, distribuição e valor,
evidenciando o estado de conservação;
- coordenar e orientar
avaliações e reavaliações de bens móveis da prefeitura para efeito
de seguros e alienações;
- providenciar os seguros dos bens
patrimoniais da Prefeitura, de acordo com as normas legais que regem a
matéria;
- tomar providências quanto a apuração de desvio e falta
de material eventualmente verificados;
- encaminhar ao órgão de
contabilidade da prefeitura as relações de material permanente
adquirido para efeito de escrituração;
- realizar estudos e
atualizar o sistema informatizado de material e patrimônio e no âmbito
da Prefeitura;
- manter atualizado os respectivos termos de
Responsabilidade pelo uso e conservação no âmbito dos vários
Órgãos Municipais, sempre que se verifiquem mudanças nas chefias;
- atestar o padrão de qualidade do material permanente e
equipamentos adquiridos, bem como dos serviços prestados, solicitando
parecer técnico, quando este se fizer necessário pela sua
especificidade;
- controlar o período de garantia dos equipamentos
adquiridos e dos serviços prestados.
SEÇÃO III
DO ALMOXARIFADO GERAL
Art. 44 - Ao Almoxarifado Geral, compete:
- receber, conferir, examinar,
armazenar, conservar e distribuir o material adquirido;
- orientar e
fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais;
- atestar
o recebimento do material nas notas de emprenho e notas fiscais;
-
armazenar, em boa ordem e selecionadamente, o material sob sua guarda a
fim de facilitar a pronta localização, segurança e fiscalização;
- Zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do
almoxarifado;
- proceder a entrega do material mediante requisição
autorizada pelo responsável;
- manter rigorosamente em dia o
controle de estoque e demais registros do Almoxarifado;
- realizar
estudos e implementar o módulo de estoque do Sistema de Material e
Patrimônio para os Órgãos da Administração Direta, Autarquias e
Fundações;
- promover em articulação com a Comissão Geral de
Licitação, a elaboração e a manutenção autorizada do Catálogo
Geral de Materiais da Prefeitura;
- consolidar as informações dos
Órgãos Setoriais, visando fixar estoques mínimo e máximo de
materiais de consumo para a Administração Municipal;
- emitir
relatórios demonstrativos do material recebido e distribuído, bem como
dos materiais que necessitam de reposição no estoque;
- realizar
inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados.
CAPITULO X
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 45 - O Departamento Administrativo
é a unidade da SMARH que tem por finalidade coordenar e controlar a
execução das atividades relativas a administração de pessoal, de
material, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transporte e
de protocolo da Secretaria.
Art. 46 - Integram o Departamento
Administrativo as seguintes unidades:
- Divisão de Pessoal
-
Divisão de Serviços Auxiliares
- Divisão de Protocolo
SEÇÃO I
DA DIVISÃO PESSOAL
Art. 45 - À Divisão de Pessoal,
compete:
- aplicar normas, instruções, manuais
e regulamentos referentes á administração de pessoal da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos;
- executar as
atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores da
Secretaria;
- elaborar a escala de férias dos servidores da
Secretaria;
- controlar a freqüência dos servidores da Secretaria;
- manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores
da Secretaria;
- manter cadastro de servidores de outros órgãos á
disposição da Secretaria.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS
AUXILIARES
Art. 48 - À Divisão de Serviços
Auxiliares, compete:
- controlar e fiscalizar a observância
ás normas e instruções do sistema municipal de transporte;
-
comunicar ao Órgão Central de Transporte a ocorrência de
irregularidades cometidas pelos motoristas á disposição da
Secretaria, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos da
Prefeitura;
- comunicar ao Órgão Central de Transportes
necessidade de utilização de veículos em horário e fins especiais;
- solicitar com antecedência ás normas demais unidades da
Secretaria, a programação de uso de veículos;
- exercer o controle
de qualidade dos serviços de transporte no âmbito da Secretaria;
-
programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de
vigilância, limpeza, higienização, conservação e reforma das
instalações e equipamentos da Secretaria;
- vistoriar e
supervisionar, periodicamente a conservação e manutenção e/ou
reparos das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e
equipamentos da Secretaria;
- propor o recolhimento do material
inservivel ou em desuso existente na Secretaria;
- promover o
inventário e manter cadastro atualizado do material em estoque e dos
bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do
Departamento de Material e Patrimônio;
- requisitar o material de consumo e
permanente necessário à Secretaria, armazenando-os em conformidade com
as normas exigidas para a sua conservação, bem como orientar e
controlar a distribuição e o consumo dos mesmos.
- supervisionar e
orientar os serviços de portaria e recepção de pessoal na Secretaria.
- operar e controlar o serviço de comunicação telefônica
registrando itens necessários à avaliação de custos e de
utilização dos serviços.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE PROTOCOLO
Art. 49 - A divisão de Protocolo,
compete:
- receber e distribuir processos e
demais documentos protocolados ou endereçados à SMARH, bem como
registrar, autuar e expedir documentos e processos produzidos pela
mesma;
- estabelecer sistema de processamento da documentação de
forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada
conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;
- controlar a movimentação de processos e documentos, verificando os
pontos de estrangulamento ou de retenção irregular;
- manter um
fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e
documentos relativos a SMARH, bem como fornecer aos interessados as
informações solicitadas sobre os mesmos.
TÍTULO DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS/FUNÇÕES DE CHEFIA
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
Art. 50 - São atribuições do
Secretário:
- promover a participação da
Secretaria na elaboração de planos, programas e projetos do Governo
Municipal, especialmente Plano Plurianual de investimentos, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município.
-
implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da
Secretaria com vistas a consecução da finalidades definidas neste
Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertencentes.
- fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como o Orçamento aprovado para a
Secretária.
- administrar os recursos humanos, materiais e
financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se nos
termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar.
-
referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem
pertinentes as atividades da Secretaria.
- assinar acordos,
convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder
Executivo, promovendo a sua execução;
- aprovar pareceres
técnicos relativos a assuntos de competência da Secretaria;
-
rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e
dos demais chefes de unidades da Secretaria;
- baixar normas,
instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução
dos serviços a cargo da Secretaria.
- providenciar os instrumentos e
recursos necessários ao regular funcionamento da Secretaria;
-
cumprir e fazer cumprir a legislação referente a área de competência
da Secretaria.
- prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela
Secretaria, encaminhando periodicamente ao Chefe do Poder Executivo
relatório das atividades do Órgão.
- exercer outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPITULO II
DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO
E ASSESSORES
Art. 51 - São atribuições dos
Diretores e Assessores:
- participar da implantação das
atividades da Secretaria;
- distribuir, dirigir e controlar os
trabalhos das Divisões que lhe são diretamente subordinadas;
-
promover a articulação permanente das Divisões sob sua
responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma
atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do
órgão.
- controlar a freqüência dos servidores, lotados nas
unidades sob sua responsabilidade.
- referendar atos e pareceres
técnicos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente
subordinadas.
- propor ao Secretário a realização de cursos de
aperfeiçoamento e reciclagem de seu pessoal, bem como indicar as
necessidades de pessoal para o Departamento.
- requisitar material
de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes;
-
definir as especificações técnicas do material e do equipamento
utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição
correta pela unidade competente;
- cumprir e fazer cumprir as normas,
regulamentos e demais instrumentos de serviço;
- exercer outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem
atribuídas pelo Secretario.
CAPITULO III
DOS DEMAIS OCUPANTES DE
FUNÇÕES DE CHEFIAS
Art. 52 - São atribuições comuns aos
demais ocupantes de funções de chefias:
- promover a execução das
atividades a cargo da unidade/área que dirige,
- programar e
controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus
superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área,
- apresentar relatório periódico de avaliação das atividades
desenvolvidas pela sua unidade;
- emitir pareceres e prestar
informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação;
-
controlar a freqüência do pessoal sob sua direção;
- zelar pela
fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas
e das instruções do serviço.
- exercer outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem
atribuídas pelo Diretor ou Assessor-Chefe a que estiver subordinado.
CAPITULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 53 - Aos servidores, cujas
atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de
caber cumprir as ordens, determinações e instruções e formular
sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho,
cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares,
executando com zelo, eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 - O Secretário fixará,
anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da
estrutura administrativa da Secretaria.
Art. 55 - As unidades da SMARH
funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de
colaboração mútua. Parágrafo Único - As relações hierárquicas
definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição
que ocupam no organograma da SMARH.
Art. 56 - Para cada cargo ou
função de confiança, haverá um servidor previamente designado para a
substituição dos titulares em seus impedimentos legais.
§ 1º -
Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de
confiança não for superior a 30 (trinta) dias, sua substituição
será automática, independente de atos da administração.
§ 2º - Nos
afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação
especial do substituto por ato da autoridade competente, de acordo com
as disposições legais em vigor.
Art. 57 - Os casos omissos neste
Regimento serão resolvidos pelo Secretariado e quando se fizer
necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 58 - Este regimento
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de Janeiro de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Olier Alves Vieira
Secretário do Governo
Municipal
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