SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS - SMARH

Legislação/Regimento Interno

Decreto n.º 202, de 31 de janeiro de 2000.

"Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos".

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei n.º 7.747, de 13 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que a este acompanha.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 1.981, de 20 de junho de 1995.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 do mês de janeiro de 2000.

NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA
 Secretário do Governo Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

REGIMENTO INTERNO

TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO

CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -SMARH atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.

Art. 2° - As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH serão desenvolvidas em conformidade com as diretrizes e normas fixadas na Lei Orgânica do Município de demais legislação reguladora da Administração Pública Municipal, nas áreas de pessoal, material e patrimônio, guarda e proteção dos bens e instalações municipais, bem como de acordo com as instruções emanadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Planejamento e Finanças.

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH deverá articular-se com outros Órgãos/Entidades do Município, com as demais esferas do governo e com outros municípios, no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta.

Art. 4° - As normas gerais de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, de modo a obter a sua integração interna e externa, deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art. 5° - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, é o órgão de Administração Geral dos Sistema Administrativo Municipal, nos termos da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, que tem por finalidade promover, orientar e controlar a execução da Políticas de Administração de Recursos Humanos, de Material e Patrimônio, de Documentação e Arquivo e de Guarda e Proteção dos Bens e Instalações Municipais, competindo-lhe especificamente:

  1. Normalizar, orientar e supervisionar as atividades dos Órgãos/Entidades do Governo Municipal, relativamente a Administração de Pessoal , Material, Patrimônio, Vigilância e Arquivo;
  2. Realizar o recrutamento e a seleção de pessoal (concursos públicos), para a Administração Municipal;
  3. Promover a realização de treinamento pré-admissional e formação de mão-de-obra qualificada ao interesse público;
  4. Implementar atividades de atualização, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização dos servidores, visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal de Goiânia;
  5. Coordenar e controlar as atividades de avaliação de desempenho dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Goiânia;
  6. Desenvolver pesquisas na área de recursos humanos, com vistas ao processo de desenvolvimento permanente do servidor público municipal;
  7. Promover a assistência psicossocial e a reabilitação profissional dos servidores da Administração Municipal;
  8. Gerenciar os Sistemas Informatizados de Administração de Recursos Humanos - SMP e de Atendimento ao Público - SIAP, nas áreas de Protocolo e Arquivo;
  9. Promover a elaboração e o controle da folha de pagamentos dos servidores ativos. Inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
  10. Manter o controle do Cadastro e da Documentação Funcional dos Servidores da Administração Direta;
  11. Disciplinar e gerenciar a programação, a compra, o recebimento, a guarda, a distribuição, a requisição, a alienação, a conservação, a recuperação, a baixa, o registro e o inventário de materiais e bens patrimoniais móveis da Administração Municipal;
  12. Coordenar as atividades de estágios no âmbito da Administração Direta da Prefeitura;
  13. Disciplinar e orientar as atividades de protocolo e arquivo de documento e processos, no âmbito dos Òrgãos Municipais, bem como gerenciar o Arquivo Geral da Prefeitura;
  14. Desenvolver os serviços de guarda, segurança e proteção dos bens públicos municipais e oferecer segurança aos servidores fiscais itinerantes por eles conduzidos.

Parágrafo Único - Para consecução de suas finalidades e objetivos a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6° - Integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos as seguintes unidades:

  1. DIREÇÃO SUPERIOR
    1. Secretário
  2. UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
    1. Gabinete do Secretário
        1.2 Divisão de Expediente
        1.3 Divisão de Distribuição de Processos e Documentos
        1.4 Arquivo Geral
    2. Assessoria de Planejamento
  3. UNIDADES TÉCNICAS
    1. Departamento de Fiscalização e Controle
    2. Departamento Geral de Pessoal
        2.1. Divisão de Cadastro Funcional
            2.1.1. Setor de Atualização de Dados
        2.2. Divisão de Preparação de Folha de Pagamento
        2.3. Divisão de Apoio Administrativo
    3. Departamento de Recursos Humanos
        3.1. Divisão de Recrutamento, Seleção e Remanejamento
        3.2. Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
        3.3. Divisão de Apoio Técnico Pedagógico
        3.4. Divisão de Carreira e Promoção Funcional
    4. Departamento de Assistência ao Servidor
        4.1. Divisão de Segurança do Trabalho
        4.2. Divisão de Assistência Psicossocial
        4.3. Divisão de Reabilitação Profissional
    5. Departamento da Guarda Municipal
        5.1. Divisão de Apoio Operacional
        5.2. Divisão de Controle do Contingente
        5.3. Divisão Técnico Educacional
    6. Junta Médica Municipal
        6.1. Divisão de Apoio Administrativo
    7. Departamento de Material e Patrimônio
        7.1. Divisão de Apoio Administrativo
        7.2. Divisão de Patrimônio
        7.3. Almoxarifado Geral
  4. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
    1. Departamento Administrativo
        1.1. Divisão de Pessoal
        1.2. Divisão de Serviços Auxiliares
        1.4. Divisão de Protocolo

§ 1º - O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das unidades da Secretaria.

§ 2º - As nomeações ou as exonerações para cargos em comissão e as designações para ocupantes de função de confiança na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos dar-se-ão mediante indicação do Secretário, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º - O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá propor a extinção, a transformação e o desdobramento das unidades da Secretaria, visando o aprimoramento técnico e administrativo da mesma.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES.

CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 7º - O Gabinete do Secretário é a unidade da SMARH, que tem por finalidade desenvolver as atividades de ralações públicas e expediente do titular da Pasta, competindo-lhe especificamente:

  1. promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

  2. controlar a agenda de compromissos do Secretário;

  3. promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário;

  4. verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Secretário;

  5. coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

  6. orientar os serviços de recepção e atendimentos do público no âmbito da Secretaria;

  7. supervisionar os serviços de expediente, distribuição de processos e documentos e arquivo;

Art. 8º - Integram o Gabinete do Secretário as seguintes unidades:

  1. Divisão de Expediente
  2. Divisão de Distribuição de Processos e Documentos
  3. Arquivo Geral

SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE

Art. 9º - À Divisão de Expediente, unidade de assessoramento ao Gabinete do Secretário, compete:

  1. preparar atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Secretário;

  2. controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

  3. manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Secretário;

  4. controlar a movimentação de processos e documentos, verificando os pontos de estrangulamento ou de retenção irregular;

  5. informar aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos;

  6. manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria;

  7. registrar a entrada e saída de documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade;

  8. promover o atendimento das solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados.

SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS

Art. 10 - À Divisão de Distribuição de Processos e Documentos compete:

  1. centralizar o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes de correspondência e processos entre os Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

  2. proceder a abertura dos malotes recebidos pela Divisão, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos aos respectivos Órgãos/ entidades destinatários;

  3. digitar os Boletins de Andamento de Processos que são distribuídos pela Divisão;

  4. coordenar e supervisionar o serviço de malotes de acordo com rotas de entregas pré-estabelecidas;

  5. encaminhar aos Correios para postagem todas as correspondências dos Órgãos da Administração Direta da Secretaria;

SEÇÃO III
DO ARQUIVO GERAL

Art. 11 - Ao Arquivo Geral, compete:

  1. executar serviços de arquivo intermediário e permanente de documentos da Prefeitura Municipal de Goiânia, sob sua responsabilidade;
  2. orientar os serviços de arquivo corrente dos órgãos e entidades municipais;
  3. disciplinar as atividades de arquivo intermediário exercidas setorialmente;
  4. estabelecer sistemas de arquivamento de documentos que possibilitem a sua localização imediata e favoreçam a sua conservação;
  5. registrar a entrada e a saída de documentos do arquivo intermediário sob sua responsabilidade;
  6. promover inventário da massa documental reunida pela Prefeitura Municipal de Goiânia no Arquivo Geral;
  7. orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar a sua reprodução, quando previsto pelas normas municipais, inclusive propondo penalidades em casos de dano e extravio.
  8. fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade;
  9. promover o atendimento às solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados;
  10. prestar informações Às autoridades municipais sobre assuntos contidos em documentos arquivados;
  11. propor, de acordo com a Tabela de Temporalidade fixada para os documentos da Prefeitura Municipal de Goiânia, a incineração dos mesmos.

CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 12 - A Assessoria de Planejamento é a unidade da SMARH, que tem por finalidade desenvolver e orientar as demais unidades da Secretaria no planejamento e organização de suas atividades, competindo-lhe especificamente:

  1. coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual , da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e do Plano de Aplicações Trimestral da Secretaria;
  2. prestar assessoramento aos Departamento na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;
  3. manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;
  4. consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;
  5. acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;
  6. promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamentos dos serviços a cargo da Secretaria;
  7. subsidiar e orientar as demais unidades da secretaria, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados nos mesmos;
  8. realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
  9. promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa emanadas da Secretaria do Governo Municipal, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas e projetos.

CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Art. 13 - O Departamento de Fiscalização e Controle é a unidade da SMARH que tem por finalidade programar, orientar e controlar as atividades de fiscalização e controle relativas à administração de pessoal, documentação e arquivo, material, patrimônio e vigilância desenvolvidas pela Secretaria, competindo-lhe especificamente:

  1. verificar e inspecionar, permanente, os atos e fatos administrativos de competência da SMARH ou por ela controlados, sugerindo a correção de irregularidades ou propondo as medidas administrativas necessárias a apontar e punir responsáveis por infrações dolosas;
  2. determinar inspeções de rotina ou aquelas que julgar necessárias à manutenção da modalidade e à proteção do patrimônio público municipal no âmbito da Secretaria;
  3. manter sistema de análise permanente de relatórios de controle, folhas de pagamento e demais atos e ocorrências relacionadas com a concessão de direitos e vantagens, controles administrativos e funcionais, administração de materiais, guarda e manutenção do patrimônio público e outras relacionadas com as atividades de documentação e arquivo;
  4. solicitar à Auditoria Geral do Município a realização de auditorias em assuntos que requeriam uma atuação mais profunda e de maior abrangência;
  5. propor ao Secretário a realização de sindicâncias, instauração de inquéritos e processos administrativos;
  6. propiciar a instrução de processos e diligências necessárias à coleta de elementos informativos;
  7. expedir editais, intimações, notificações, convocações e outros atos de correntes de suas atividades;
  8. elaborar relatórios das atividades realizadas e estatísticas das irregularidades detectadas.

CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL

Art. 14 - O Departamento Geral de Pessoal é a unidade da SMARH que tem por finalidade executar e controlar as atividades relativas ao cadastro e registro da vida funcional dos servidores dos Òrgãos da Administração direta da Prefeitura, bom como a preparação da folha de pagamento, inclusive dos inativos e pensionistas.

Art. 15 - Integram o Departamento Geral de Pessoal as seguintes unidades:

  1. Divisão de Cadastro Funcional
    1.1. Setor de Atualização de Dados
  2. Divisão de Preparação de Folha de Pagamento
  3. Divisão de Apoio Administrativo

SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE CADASTRO FUNCIONAL

Art. 16 - À Divisão de Cadastro Funcional compete:

  1. realizar o controle atualizado da vida funcional dos servidores dos Òrgãos da Administração Direta;
  2. fazer cumprir as exigências legais no que se referir a admissão promoções, licenças e exoneração de pessoal, verificando toda a documentação e pré- requisitos necessários;
  3. controlar todas as alterações funcionais no Cadastro do Sistema Informatizado de Recursos Humanos;
  4. manter cadastro atualizado dos servidores à disposição do Prefeito Municipal de Goiânia, ocupantes de cargos comissionados e funções de chefia e de assessoramento;
  5. averbar após autorização, tempo de serviço para os efeitos previstos na legislação pertinente;
  6. prestar informações sobre a vida funcional de servidores em processos, bem como expedir certidões para fins específicos;
  7. promover o cadastramento dos servidores no PASESP em programas afins;
  8. manter arquivada e organizada toda a documentação comprobatória das alterações na vida funcional dos servidores em dossiês específicos.

SUBSEÇÃO ÚNICA
DO SETOR DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS

Art. 17 - Ao Setor de Atualização de Dados compete:

  1. manter atualizados os cadastros do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SRH, executando as atividades de registro de todas as ocorrências da vida funcional dos servidores;
  2. criar, implantar e manter atualizados critérios de inclusão de usuários dos SRH;
  3. implantar as novas rotinas do SRH, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
  4. emitir relatório do SRH, inclusive a relação de servidores admitidos, exonerados, aposentados e falecidos para o controle dos recursos humanos da Prefeitura Municipal de Goiânia.

SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE PREPARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Art. 18 - À Divisão de Preparação da Folha de Pagamento compete:

  1. elaborar a folha de pagamento dos vencimentos, salários, gratificações e demais vantagens renumeratórias do pessoal da administração direta, inclusive inativos e pensionistas;
  2. acompanhar e apurar a freqüência do pessoal da administração direta para pagamento e demais efeitos legais;
  3. confeccionar folhas especiais ou suplementares de pagamento, quando necessário;
  4. manter controle sobre os componentes da remuneração dos servidores, observando as condições que lhes deram origem, sua legalidade e temporalidade;
  5. realizar averbação e a classificação de descontos, bem como o controle e a liquidação de consignações;
  6. promover levantamento das importâncias de origem legal consignados em folha de pagamento, referentes á parte do empregador e dos servidores.

SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 19 - À Divisão de Apoio Administrativo compete:

  1. promover a execução dos serviços relacionados com recebimento, informação e/ou tramitação de processos e papéis no âmbito do Departamento.
  2. receber e prestar informações às partes, encaminhando-as ao Diretor, quando for o caso;
  3. preparar e digitar atos, avisos, circulares, ordens ou instruções de serviços e outro papéis ou expedientes que devam ser assinados pelo Diretor;
  4. promover o controle da movimentação de papéis, processos e documentos no âmbito do Departamento;
  5. manter arquivo organizado dos expedientes e correspondências recebidos e emitidos pelo Departamento.

CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 20 - O Departamento de Recursos Humanos é a unidade da SMARH que tem por finalidade o suprimento, avaliação, promoção e o desenvolvimento dos recursos humanos dos Òrgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações da Prefeitura Municipal de Goiânia.

Art. 21 - Integram o Departamento de Recursos Humanos as seguintes unidades:

  1. Divisão de Recrutamento, Seleção e Remanejamento
  2. Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
  3. Divisão de Apoio Técnico - Pedagógico
  4. Divisão de Carreira e Promoção Funcional

SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO SELEÇÃO E REMANEJAMENTO

Art. 22 - À Divisão de Recrutamento, Seleção e Remanejamento compete:

  1. programar, orientar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e remanejamento de pessoal para os Òrgãos/Entidades da Prefeitura Municipal de Goiânia;
  2. realizar levantamentos sobre as necessidades de pessoal dos vários Òrgãos Municipais, inclusive estagiários;
  3. articular-se com Òrgãos que possuem "déficit" de servidores, visando definir o perfil dos servidores e do âmbito de trabalho, para o suprimento adequado ás suas necessidades de pessoal;
  4. definir parâmetros para o atendimento das necessidades de pessoal dos diversos Òrgãos Municipais, propondo, sempre que possível o remanejamento de pessoal respeitada a situação funcional e a legislação pertinente;
  5. promover, após autorização, a realização de concursos públicos, providenciando a elaboração e o controle de toda a documentação relativa ao processo de recrutamento e seleção;
  6. atender candidatos e orientá-los quanto aos procedimentos relativos aos processos de recrutamento e seleção vigentes na Prefeitura;
  7. manter absoluto sigilo sobre a elaboração das provas, bem como sua revisão e guarda de modo a assegurar a plena lisura dos processos seletivos;
  8. promover a emissão de pareceres quanto a recursos interpostos aos processos seletivos e, obedecidos os trâmites legais, proceder a revisão das provas quando convenientemente amparada em lei;
  9. manter arquivada toda a documentação relativa aos concursos públicos, remetendo-a ao Arquivo Geral, respeitando a Tabela de Temporalidades fixada para o arquivamento de documentos desta natureza;
  10. manter cadastro dos candidatos a estágio, promovendo sua seleção de acordo com o Plano de Estágios e Legislação pertinente;
  11. promover o acompanhamento, avaliação e controle dos estagiários nos vários Órgãos/Entidades Municipais.

SEÇÃO II
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

Art. 23 - À Divisão de Desenvolvimento de Pessoal compete:

  1. controlar, supervisionar e executar todo e qualquer treinamento promovido pela SMARH;
  2. promover o levantamento das necessidades de treinamento de acordo com o cronograma fixado pelo Departamento de Recursos Humanos junto aos órgãos da Prefeitura;
  3. elaborar, juntamente com as Assessorias de Planejamento dos demais órgãos da Prefeitura e com base na avaliação qualitativa e quantitativa dos recursos humanos, o Plano Anual de Treinamento;
  4. promover o levantamento do custo/benefício do Plano Anual de Treinamento, identificando fontes de recursos para a sua realização;
  5. estabelecer, juntamente com instrutores de cursos e entidades conveniadas, os programáticos pertinentes à realidade da Prefeitura de Goiânia, com vistas à sua utilização nos treinamentos;
  6. definir os procedimentos para a inscrição de servidores nos eventos de treinamento e o conteúdo do material de divulgação;
  7. manter cadastro atualizados de instrutores conveniadas que desenvolvam atividades de treinamento para Prefeitura de Goiânia;
  8. selecionar instrutores para cursos, seminários e demais modalidades de treinamento, bem como indicar as instituições aptas a realizarem determinados treinamentos;
  9. providenciar a elaboração e o controle de emissão de certificados e demais documentos relativos aos eventos de treinamento de pessoal.

SEÇÃO III
DIVISÃO DE APOIO PEDAGÓGICO

Art. 24 - À Divisão de Apoio Pedagógico compete:

  1. promover e operacionalizar a infra-estrutura de recursos técnicos e didáticos para a realização de treinamento de servidores e outros eventos congêneres;
  2. manter cadastro dos locais com infra-estrutura adequada á realização de eventos e promover a alocação dos mesmos quando necessário;
  3. responsabilizar-se pela confecção de materiais didático -pedagógicos necessários à realização dos eventos;
  4. orientar e controlar a utilização e a conservação de materiais e de equipamentos destinados à promoção dos eventos;
  5. elaborar e manter atualizados os catálogos sobre conteúdos programáticos dos eventos de treinamento desenvolvidos pela SMARH.

SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE CARREIRA E PROMOÇÃO FUNCIONAL

Art. 25 - À Divisão de Carreira e Promoção Funcional compete:

  1. coordenar pesquisas e estudos necessários á elaboração, implantação e permanente atualização do Plano de Carreira e Vencimentos e de Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
  2. analisar os custos operacionais de execução do Plano de Carreira e Vencimentos, quando for o caso;
  3. coordenar s atividades de enquadramento e promoção funcional dos servidores da Prefeitura Municipal de Goiânia;
  4. manter os registros de dados e informações sobre cargos e funções, quantitativo, qualificação e lotação dos servidores públicos municipais, com vistas à subsidiar a aplicação da legislação de pessoal da Prefeitura;
  5. promover a descrição, a análise, a avaliação e a classificação dos cargos do Quadro Próprio da Prefeitura, bem como a regulamentação da legislação de pessoal, no que couber;
  6. coordenar o processo de avaliação de desempenho e produtividade dos servidores de forma a oferecer à administração municipal das referências necessárias à melhoria e eficácia dos serviços prestados à população;
  7. acompanhar e atualizar o processo de avaliação de desempenho e produtividade propondo a escolha do método a ser utilizado, bem como determinando a periodicidade de sua aplicação;
  8. criar comissões tripartites de avaliação de desempenho e produtividade por órgão ou entidade, estabelecendo os fatores gerais e específicos da avaliação de desempenho;
  9. treinar equipes de avaliadores, obedecendo criteriosamente os prazos estabelecidos para a avaliação de desempenho;
  10. manter os registros de dados e informações sobre estágio probatório dos servidores públicos municipais.

CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR

Art. 26 - O Departamento de Assistência ao Servidor é a unidade da SMARH responsável pela assistência psicossocial e reabilitação profissional dos servidores municipais, bem como das condições de higiene e segurança do trabalho.

Art. 27 - Integram o Departamento de Assistência ao Servidor as seguintes unidades:

  1. Divisão de Segurança do Trabalho
  2. Divisão de Assistência Psicossocial
  3. Divisão de Reabilitação Profissional

SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Art. 28 - À Divisão de Segurança do Trabalho compete:

  1. estabelecimento normas e procedimentos que visem a proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho;
  2. divulgar as normas estabelecidas quanto à higiene do trabalho;
  3. vistoriar e fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, quanto a higiene e segurança do trabalho;
  4. promover programas de prevenção de doenças ocupacionais, desenvolvendo ações de controle de hipertensão arterial dos servidores e de ginástica ergonômica;
  5. Sugerir programas que contenham medidas técnicas, educacionais, medicas e psicológicas necessárias à prevenção de acidentes de trabalho, em conjunto com os demais Órgãos/Entidades da Prefeitura;
  6. manter registros sobre acidentes de trabalho de servidores municipais, arquivando as respectivas comunicações de acidentes de Trabalho-CAT.

SEÇÃO II
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL

Art. 29 - À Divisão de Assistência psicossocial compete:

  1. desenvolver programas de assistência psicossocial que priorizem a qualidade de vida e a saúde mental dos servidores;
  2. prestar assistência psicossocial a servidores e seus familiares nos casos de doenças, invalidez, aposentadorias compulsórias, alcoolismo e toxicomanias;
  3. manter equipes de profissionais da área de serviço social e psicologia para a realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento dos problemas de natureza psicossocial dos servidores municipais;
  4. sugerir a readaptação e/ou remanejamento de servidores em conformidade com suas potencialidades;
  5. promover, quando necessário, o encaminhamento de servidores para as entidades competentes para atendimento especializado;
  6. acompanhar, de maneira sistêmica, a reintegração dos servidores cujo rendimento e adaptação profissional estejam comprometidos;
  7. promover cursos, seminários, palestras e simpósios com o objetivo de desenvolver programas de prevenção e de recuperação de alcoolismo e toxicomanias;
  8. desenvolver programa de pré-aposentadoria e pós-carreira que esteja inserido no processo de compatibilização das necessidades individuais dos servidores com as necessidades organizacionais dos recursos humanos da Prefeitura Municipal de Goiânia.

SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 30 - À Divisão de Reabilitação Profissional, compete:

  1. desenvolver programas de ajustamento e de readaptação profissional dos servidores às suas funções;
  2. diagnosticar, juntamente com outros Órgãos da Prefeitura , casos de servidores que devam ser encaminhados para a reabilitação profissional;
  3. promover o processo de reabilitação profissional de servidores, após parecer médico-pericial emitido pela Junta Médica Oficial;
  4. acompanhar e avaliar os servidores municipais em processo de reabilitação profissional, no sentido de indicar as novas funções a serem desenvolvidas pelos mesmos;
  5. encaminhar servidores em processos de reabilitação profissional para treinamento;
  6. emitir laudos técnicos, recomendando ou não a readaptação/reabilitação profissional de servidores, para fins de aprovação das alterações no Cadastro Funcional do Servidor.

CAPITULO VII
DO DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 31 - O Departamento da Guarda Municipal é a unidade da SMARH, que tem por finalidade desenvolver os serviços de guarda e proteção dos bens públicos municipais e oferecer segurança aos serviços fiscais intinerantes mantidos pelo município, bem como a todos os valores, títulos ou materiais por eles conduzidos.

Art. 32 - Integram o Departamento da Guarda Municipal as seguintes unidades:

  1. Divisão de Apoio Operacional
  2. Divisão de Controle do Contingente
  3. Divisão Técnico Educacional

SEÇÃO I
DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL

Art. 33 - À Divisão de Apoio Operacional compete:

  1. programar, executar e supervisionar as atividades de guarda e vigilância desenvolvidos pelo processo operacional;
  2. manter registros e controles dos bens patrimoniais de uso ou responsabilidade do Departamento da Guarda Municipal, e responder pela expedição de termos de responsabilidade;
  3. implantar, manter e controlar o serviço de guarda e segurança dos bens patrimoniais do Município;
  4. manter cadastro dos edifícios onde funcionam os órgãos municipais para a programação dos serviços de vigilância;
  5. manter serviços de segurança contra roubos e furtos e quaisquer outros danos em praças, bosques e jardins públicos municipais;
  6. manter registros e mapas atualizados dos locais dos postos de serviço da Guarda Municipal e dos planos de emprego operacional do pessoal;
  7. programar, orientar e controlar as atividades de inspeção dos serviços da Guarda Municipal;
  8. supervisionar as diversas inspetorias, sugerindo a tomada de providências nos casos de irregularidades;
  9. manter controle operacional e do pessoal da guarda, sugerindo as escalas de serviço, substituições e mudanças de guarda e inspetores;
  10. informar ao Diretor sobre todas as ocorrências anormais ou extraordinárias do serviço, que exijam pronta solução ou fujam de suas competências;
  11. elaborar mapas, gráficos e relatórios mensais de serviços, evidenciando o desenvolvimento regular e os fatos irregulares do trabalho da Guarda Municipal;
  12. propor medidas disciplinares e punições aplicáveis ao pessoal da Guarda Municipal;
  13. manter sistema de avaliação e controle dos serviços da Guarda Municipal, propondo ajustamento e programas especiais de vigilância, sempre que necessário;
  14. desenvolver as atividades preventivas contra incêndios e pânico, provendo os prédios públicos municipais de instalação e de equipamentos necessários e adequados ao combate imediato ao fogo até a intervenção do Corpo de Bombeiros.

SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE CONTROLE DO CONTINGENTE

Art. 34 - À Divisão de controle do contingente compete:

  1. programar, orientar e controlar a administração do pessoal da Guarda Municipal;
  2. manter fichários, registros e arquivos do pessoal da Guarda Municipal, visando manutenção dos controles funcionais;
  3. manter registro atualizado do comportamento, do desempenho e da qualificação funcional dos servidores da Guarda Municipal, de acordo com as normas especificas;
  4. verificar as necessidades de pessoal para o serviço da Guarda Municipal e opinar sobre o provimento, lotação e promoção do contingente;
  5. elaborar a escala de trabalho e de férias do pessoal da Guarda Municipal;
  6. manter serviço de controle da freqüência do pessoal da Guarda Municipal, tomando as providências necessárias nos casos de ausência, atraso e retirada antecipada;
  7. manter controle de ocorrências com o pessoal da Guarda Municipal e tomar providências necessárias em casos de acidentes em serviço e doenças repentinas;
  8. manter permanente acompanhamento das condições de saúde do pessoal da Guarda Municipal, em especial dos que estejam se submetendo a tratamento médico e/ou hospitalar;
  9. controlar os serviços médicos e odontológicos prestados diretamente à Guarda Municipal;
  10. preparar certidões, atestados, declarações, editais, instruções e ordens de serviço;
  11. colecionar e manter em boa ordem, cópias e decretos, regulamentos, instruções, ordem de serviço, resoluções e demais atos do Departamento.

SEÇÃO III
DA DIVISÃO TÉCNICO EDUCACIONAL

Art.35 - À Divisão Técnico Educacional compete:

  1. indicar as necessidades de recrutamento e treinamento/desenvolvimento de pessoal, para cumprimento de tarefas dos serviços de vigilância a cargo do Departamento.
  2. acompanhar a elaboração e a execução dos programas de recrutamento, seleção e treinamento desenvolvidos para o contingente, articulando-se, para isso, com o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
  3. avaliar a capacitação profissional da área de segurança visando melhorar o perfil do pessoal da Guarda Municipal;
  4. elaborar relatórios sobre o serviço prestado quanto à sua qualidade e custo.
  5. divulgar normas e procedimentos que visem a proteção da integridade física e mental do pessoal da Guarda Municipal;
  6. realizar cursos visando a identificação dos perigos existentes e ensinando como evitá-los;
  7. propor novos equipamentos para uso da guarda, bem como o treinamento para utilizá-los.

CAPÍTULO VIII
DA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO

Art. 36 - O Departamento da Junta Médica é a unidade da SMARH que tem por finalidade coordenar, executar e controlar as atividades de perícia médica referentes aos servidores, bem como proceder exames pré-admissionais de candidatos a cargos ou funções públicas da Administração Direta , Fundações e Autarquias do Município, competindo-lhe especificamente:

  1. coordenar a execução de perícias de avaliação de sanidade e de capacidade física em candidatos a cargos ou funções públicas no serviço municipal e emitir certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes;
  2. realizar perícias médicas em servidores para a comprovação de invalidez permanente em casos de aposentadoria emitindo laudo e encaminhando-o ao Diretor da Junta Médica para a decisão final;
  3. realizar perícias médicas em servidores municipais para fins de licença ao médica para tratamento de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições, licença a servidora gestante, readaptação, reassunção do exercício e cessação da readaptação, bem como na pessoa da família cuja doença deu origem ao pedido de licença de servidor municipal;
  4. controlar e fiscalizar as licenças médicas dos servidores municipais licenciados, bem como os atos a elas relacionados;
  5. fiscalizar as atividades médico-odontológicas relativas a perícias médicas procedidas em servidores municipais;
  6. realizar levantamento e análise de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho verificados na Prefeitura, com vistas a subsidiar o Departamento de Assistência ao Servidor na investigação das causas e proposições de medidas preventivas e corretivas;
  7. analisar e divulgar dados e informações sobre a natureza das doenças que ocasionam a maior incidência de licenças e aposentadorias;
  8. propor normas, instruções e comunicados de forma a orientar a realização de perícias médicas, a fixação dos prazos e os critérios a serem observados para a correta avaliação da sanidade e da capacidade física de candidatos ocupantes de cargos ou funções públicas.

Art. 37 - integra a Junta Médica Municipal a Divisão de Apoio Administrativo.

SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 38 - A Divisão de Apoio Administrativo compete:

  1. organizar, controlar e executar as atividades de expediente da Junta Médica Municipal;
  2. promove os serviços de digitação de pareceres, certificados, laudos e outros documentos expedidos;
  3. registrar e expedir todas as correspondências , processos e documentos enviados ou recebidos de outros órgãos;
  4. promover a catalogação e arquivamento dos prontuários médicos e dos demais documentos da Junta Médica Municipal, visando facilitar sua utilização, consulta e posterior remessa ao Arquivo Geral da Prefeitura conforme Tabela de Temporalidade de Documentos fixada.

Art. 39 - A junta Médica Municipal poderá recorrer a outros órgãos de saúde municipais, estaduais ou federais, para a consecução de suas finalidades.

CAPITULO IX
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 40 - O Departamento de Material e Patrimônio é a unidade da SMARH responsável pela coordenação, normatização, controle e fiscalização, aquisição, guarda e distribuição de todo material utilizado pela administração direta, bem como os relativos ao tombamento, registro, inventario e conservação dos bens móveis e ao apoio administrativo à Comissão Geral de Licitação.

Art. 41 - Integram o Departamento de Material e Patrimônio as seguintes unidades:

  1. Divisão de Apoio Administrativo
  2. Almoxarifado Geral
  3. Divisão de Patrimônio

SEÇÃO I
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 42 - À Divisão de Apoio Administrativo compete:

  1. preparar atos, avisos, ordens ou instruções de serviços e outros expedientes que devam ser assinados pelo Diretor do Departamento;
  2. coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de documentos, processos e demais expedientes do Departamento, bem como promover o arquivamento dos mesmos;
  3. assessorar a Comissão Geral de Licitação na implantação e manutenção atualizada do Cadastro Geral de Fornecedores de materiais, equipamentos e instalações para Prefeitura;
  4. encaminhar os empenhos de compras, juntamente com as autorizações de entrega às firmas vencedoras de licitação solicitando entrega das mercadorias;
  5. fornecer atestados de capacidade técnica para empresas, comprovando que as mesmas estão idôneas com o Departamento de Material e Patrimônio;
  6. Coordenar as atividades de compras que lhe sejam delegadas pela Comissão Geral de licitação;
  7. promover, junto à Comissão Geral de Licitação, a imposição de sanções a fornecedores que não cumpram qualquer obrigação contratual, cujo procedimento justifique esta medida;
  8. prestar assistência efetiva e permanente à Comissão Geral de Licitação.

SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

Art. 43 - À Divisão de patrimônio compete:

  1. promover, juntamente com os devidos órgãos da Prefeitura, estudo que visam a racionalização dos métodos de trabalho; padronização, especificação e de permanentes;
  2. articula-se com os demais órgãos da Prefeitura, para a definição do programa anual de compras de materiais permanentes;
  3. encaminhar à Comissão Geral de Licitação o cronograma anual de compras de materiais permanentes;
  4. articular-se com o Almoxarifado Geral para efeito de escrituração dos bens adquiridos, e distribuição aos diversos órgãos da Prefeitura;
  5. promover o tombamento do material permanente e dos equipamentos mostrando sua incorporação ao patrimônio da Prefeitura;
  6. efetuar o inventário anual, dos bens patrimoniais da prefeitura, por espécie, distribuição e valor, evidenciando o estado de conservação;
  7. coordenar e orientar avaliações e reavaliações de bens móveis da prefeitura para efeito de seguros e alienações;
  8. providenciar os seguros dos bens patrimoniais da Prefeitura, de acordo com as normas legais que regem a matéria;
  9. tomar providências quanto a apuração de desvio e falta de material eventualmente verificados;
  10. encaminhar ao órgão de contabilidade da prefeitura as relações de material permanente adquirido para efeito de escrituração;
  11. realizar estudos e atualizar o sistema informatizado de material e patrimônio e no âmbito da Prefeitura;
  12. manter atualizado os respectivos termos de Responsabilidade pelo uso e conservação no âmbito dos vários Órgãos Municipais, sempre que se verifiquem mudanças nas chefias;
  13. atestar o padrão de qualidade do material permanente e equipamentos adquiridos, bem como dos serviços prestados, solicitando parecer técnico, quando este se fizer necessário pela sua especificidade;
  14. controlar o período de garantia dos equipamentos adquiridos e dos serviços prestados.

SEÇÃO III
DO ALMOXARIFADO GERAL

Art. 44 - Ao Almoxarifado Geral, compete:

  1. receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir o material adquirido;
  2. orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais;
  3. atestar o recebimento do material nas notas de emprenho e notas fiscais;
  4. armazenar, em boa ordem e selecionadamente, o material sob sua guarda a fim de facilitar a pronta localização, segurança e fiscalização;
  5. Zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifado;
  6. proceder a entrega do material mediante requisição autorizada pelo responsável;
  7. manter rigorosamente em dia o controle de estoque e demais registros do Almoxarifado;
  8. realizar estudos e implementar o módulo de estoque do Sistema de Material e Patrimônio para os Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações;
  9. promover em articulação com a Comissão Geral de Licitação, a elaboração e a manutenção autorizada do Catálogo Geral de Materiais da Prefeitura;
  10. consolidar as informações dos Órgãos Setoriais, visando fixar estoques mínimo e máximo de materiais de consumo para a Administração Municipal;
  11. emitir relatórios demonstrativos do material recebido e distribuído, bem como dos materiais que necessitam de reposição no estoque;
  12. realizar inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados.

CAPITULO X
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 45 - O Departamento Administrativo é a unidade da SMARH que tem por finalidade coordenar e controlar a execução das atividades relativas a administração de pessoal, de material, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transporte e de protocolo da Secretaria.

Art. 46 - Integram o Departamento Administrativo as seguintes unidades:

  1. Divisão de Pessoal
  2. Divisão de Serviços Auxiliares
  3. Divisão de Protocolo

SEÇÃO I
DA DIVISÃO PESSOAL

Art. 45 - À Divisão de Pessoal, compete:

  1. aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes á administração de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
  2. executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores da Secretaria;
  3. elaborar a escala de férias dos servidores da Secretaria;
  4. controlar a freqüência dos servidores da Secretaria;
  5. manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria;
  6. manter cadastro de servidores de outros órgãos á disposição da Secretaria.

SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 48 - À Divisão de Serviços Auxiliares, compete:

  1. controlar e fiscalizar a observância ás normas e instruções do sistema municipal de transporte;
  2. comunicar ao Órgão Central de Transporte a ocorrência de irregularidades cometidas pelos motoristas á disposição da Secretaria, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos da Prefeitura;
  3. comunicar ao Órgão Central de Transportes necessidade de utilização de veículos em horário e fins especiais;
  4. solicitar com antecedência ás normas demais unidades da Secretaria, a programação de uso de veículos;
  5. exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte no âmbito da Secretaria;
  6. programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de vigilância, limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e equipamentos da Secretaria;
  7. vistoriar e supervisionar, periodicamente a conservação e manutenção e/ou reparos das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e equipamentos da Secretaria;
  8. propor o recolhimento do material inservivel ou em desuso existente na Secretaria;
  9. promover o inventário e manter cadastro atualizado do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do Departamento de Material e Patrimônio;
  10. requisitar o material de consumo e permanente necessário à Secretaria, armazenando-os em conformidade com as normas exigidas para a sua conservação, bem como orientar e controlar a distribuição e o consumo dos mesmos.
  11. supervisionar e orientar os serviços de portaria e recepção de pessoal na Secretaria.
  12. operar e controlar o serviço de comunicação telefônica registrando itens necessários à avaliação de custos e de utilização dos serviços.

SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE PROTOCOLO

Art. 49 - A divisão de Protocolo, compete:

  1. receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à SMARH, bem como registrar, autuar e expedir documentos e processos produzidos pela mesma;
  2. estabelecer sistema de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;
  3. controlar a movimentação de processos e documentos, verificando os pontos de estrangulamento ou de retenção irregular;
  4. manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos a SMARH, bem como fornecer aos interessados as informações solicitadas sobre os mesmos.

TÍTULO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES DE CHEFIA

CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO

Art. 50 - São atribuições do Secretário:

  1. promover a participação da Secretaria na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente Plano Plurianual de investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município.
  2. implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas a consecução da finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertencentes.
  3. fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o Orçamento aprovado para a Secretária.
  4. administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar.
  5. referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinentes as atividades da Secretaria.
  6. assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução;
  7. aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da Secretaria;
  8. rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da Secretaria;
  9. baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da Secretaria.
  10. providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Secretaria;
  11. cumprir e fazer cumprir a legislação referente a área de competência da Secretaria.
  12. prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria, encaminhando periodicamente ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades do Órgão.
  13. exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPITULO II
DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES

Art. 51 - São atribuições dos Diretores e Assessores:

  1. participar da implantação das atividades da Secretaria;
  2. distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões que lhe são diretamente subordinadas;
  3. promover a articulação permanente das Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão.
  4. controlar a freqüência dos servidores, lotados nas unidades sob sua responsabilidade.
  5. referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente subordinadas.
  6. propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento.
  7. requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes;
  8. definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;
  9. cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço;
  10. exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretario.

CAPITULO III
DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIAS

Art. 52 - São atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefias:

  1. promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige,
  2. programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área,
  3. apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade;
  4. emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação;
  5. controlar a freqüência do pessoal sob sua direção;
  6. zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções do serviço.
  7. exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor ou Assessor-Chefe a que estiver subordinado.

CAPITULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 53 - Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber cumprir as ordens, determinações e instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas.

TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54 - O Secretário fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria.

Art. 55 - As unidades da SMARH funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo Único - As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da SMARH.

Art. 56 - Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previamente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais.

§ 1º - Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de confiança não for superior a 30 (trinta) dias, sua substituição será automática, independente de atos da administração.

§ 2º - Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação especial do substituto por ato da autoridade competente, de acordo com as disposições legais em vigor.

Art. 57 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretariado e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 58 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2000.

NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia

Olier Alves Vieira
Secretário do Governo Municipal