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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.618, DE 7 DE MAIO DE 2026

Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, a Conferência Juventude UM - Incendiados.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, a Conferência Juventude UM - Incendiados, a ser realizada, anualmente, no mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Oséias Varão.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8773 de 07/05/2026.