Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.587, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
| Mensagem de veto |
Institui o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Município de Goiânia. |
Art. 1º Fica instituída a data de 25 de novembro como o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Município de Goiânia.
Parágrafo único. A data mencionada no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Art. 2º Durante o dia especificado no art. 1º desta Lei, entidades relacionadas à defesa dos direitos das mulheres promoverão eventos de conscientização acerca da necessidade da atuação dos homens no combate à violência contra as mulheres. (Promulgação de partes vetadas.)
§ 1º O poder público municipal, por meio de suas secretarias competentes, em especial as áreas de educação, saúde e políticas para as mulheres, deverá apoiar, fomentar e promover, em conjunto com as entidades da sociedade civil, campanhas e ações educativas voltadas à mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres. (Promulgação de partes vetadas.)
§ 2º Também poderão ser convidados a participar das ações sindicatos, associações comunitárias, entidades religiosas, organizações esportivas e demais instituições representativas masculinas, de forma a garantir a corresponsabilidade social no enfrentamento à violência de gênero. (Promulgação de partes vetadas.)
§ 3º As campanhas poderão ser realizadas em instituições de ensino, ambientes de trabalho, associações comunitárias e outros espaços de socialização, de forma a ampliar o alcance da mensagem de mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres. (Promulgação de partes vetadas.)
§ 4º Poderá ser incentivada a divulgação de relatórios, balanços ou reconhecimentos de iniciativas exemplares que contribuam para a conscientização e o engajamento masculino no enfrentamento à violência de gênero, de modo a fortalecer a efetividade desta Lei. (Promulgação de partes vetadas.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de janeiro de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Isaías Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8697 de 09/01/2026.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.587, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
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Institui o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do município de Goiânia. |
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Art. 2º Durante o dia especificado no art. 1º desta Lei, entidades relacionadas à defesa dos direitos das mulheres promoverão eventos de conscientização acerca da necessidade da atuação dos homens no combate à violência contra as mulheres.
§ 1º O poder público municipal, por meio de suas secretarias competentes, em especial as áreas de educação, saúde e políticas para as mulheres, deverá apoiar, fomentar e promover, em conjunto com as entidades da sociedade civil, campanhas e ações educativas voltadas à mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres.
§ 2º Também poderão ser convidados a participar das ações sindicatos, associações comunitárias, entidades religiosas, organizações esportivas e demais instituições representativas masculinas, de forma a garantir a corresponsabilidade social no enfrentamento à violência de gênero.
§ 3º As campanhas poderão ser realizadas em instituições de ensino, ambientes de trabalho, associações comunitárias e outros espaços de socialização, de forma a ampliar o alcance da mensagem de mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres.
§ 4º Poderá ser incentivada a divulgação de relatórios, balanços ou reconhecimentos de iniciativas exemplares que contribuam para a conscientização e o engajamento masculino no enfrentamento à violência de gênero, de modo a fortalecer a efetividade desta Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 15 de julho de 2026.
ROMÁRIO POLICARPO
Presidente da Câmara Municipal de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8.822 de 17 de julho de 2026.