Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 27 DE MAIO DE 2026
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Dispõe sobre a fixação de parâmetros para a reserva de vagas de estacionamento em empreendimentos esportivos de grande porte, como centros de treinamento, campos esportivos de clubes de futebol profissional e estádios, e dá outras providências. |
Nota: ver Lei Complementar nº 349, de 2022 - Plano Diretor.
Art. 1º Para os empreendimentos classificados como centros de treinamento, campos esportivos de clubes de futebol vinculados a equipes profissionais e estádios de futebol que realizem jogos de campeonatos oficiais, a reserva obrigatória de vagas de estacionamento observará o índice mínimo de 1 (uma) vaga para cada 180 m² (cento e oitenta metros quadrados) de área construída computável.
§ 1º Para o cálculo da área construída computável mencionada no caput deste artigo, serão consideradas as áreas cobertas destinadas às atividades esportivas, administrativas, de apoio e de atendimento ao público, excluindo-se as demais áreas técnicas e as próprias áreas de estacionamento.
§ 2º Demais parâmetros técnicos e urbanísticos deverão atender à legislação urbanística municipal e demais normas técnicas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de maio de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei Complementar de autoria do Vereador Romário Policarpo.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8787 de 27/05/2026.