Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI para a implementação dos procedimentos previstos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Goiânia. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o contido no Processo SEI nº 26.5.000016436-0,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI, com a finalidade de promover a implementação dos procedimentos previstos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Goiânia.
Art. 2º O GTI será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Procuradoria-Geral do Município;
II - Controladoria-Geral do Município;
III - órgão municipal de administração;
IV - órgão municipal de saúde;
V - órgão municipal de articulação institucional e captação; e
§ 1º Cada órgão indicará até quatro representantes para compor o GTI.
§ 2º Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, mediante ofício encaminhado ao titular do órgão municipal de administração, no prazo de cinco dias, contado da publicação deste Decreto.
§ 3º Os membros do GTI serão designados por portaria conjunta a ser editada pelo órgão municipal de administração e demais órgãos previstos no caput.
§ 4º A coordenação do GTI será exercida por representante do órgão municipal de administração, a quem competirá:
II - definir a forma de deliberação, quanto ao quórum de reunião e o quórum de aprovação;
III - distribuir atribuições entre os membros; e
IV - instituir subgrupos de trabalho, quando necessário.
§ 5º O coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, incluídos órgãos autônomos, que possuam afinidade temática com as matérias em discussão, para participar das reuniões ou prestar informações que subsidiem os trabalhos do GTI.
§ 6º As reuniões ocorrerão em local definido pelo coordenador do GTI, podendo ser realizadas por meio eletrônico, mediante utilização de ferramentas que permitam o adequado registro das manifestações e decisões dos membros.
§ 7º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 8º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador ou pela maioria dos membros do Grupo, de acordo com a sua relevância ou urgência.
§ 9º A participação no GTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e não gera efeitos trabalhistas ou previdenciários.
I - propor ações estratégicas para a implementação da Lei federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Município de Goiânia;
II - elaborar cronograma para regulamentação e implementação das disposições da Lei federal nº 14.133, de 2021;
III - promover estudos técnico-jurídicos e debates destinados à elaboração de materiais orientativos e à realização de treinamentos voltados à aplicação da Lei federal nº 14.133, de 2021;
IV - subsidiar o Chefe do Poder Executivo com informações e análises à tomada de decisões e à edição de atos normativos relacionados à implementação da Lei federal nº 14.133, de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º;
V - contribuir para a adequação dos procedimentos pertinentes às licitações e aos contratos administrativos, definindo as melhores alternativas e boas práticas a serem adotadas;
VI - identificar necessidades e propor estratégias e iniciativas de capacitação e desenvolvimento dos agentes públicos, auxiliando na implementação de ações de governança;
VII - propor e desenvolver os modelos de documentos necessários à padronização dos instrumentos utilizados na aplicação da Lei federal nº 14.133, de 2021, incluídas minutas-padrão de editais de licitações e de contratos administrativos, e dos fluxos dos processos administrativos e atos orientativos, os quais deverão ser submetidos à análise e aprovação prévia da Procuradoria-Geral do Município;
VIII - elaborar minutas de atos normativos, incluídas propostas de adequação da legislação municipal às disposições da Lei federal nº 14.133, de 2021, as quais deverão ser submetidas à análise e aprovação prévia da Procuradoria-Geral do Município;
IX - acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei federal nº 14.133, de 2021, e as medidas adotadas por outros órgãos e entidades da administração pública; e
X - realizar o levantamento das normas municipais que demandem alteração ou revogação em razão da aplicação da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º O GTI terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação deste Decreto, para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Até que seja editada regulamentação municipal específica da Lei federal nº 14.133, de 2021, os órgãos e entidades de que trata o art. 1º poderão adotar, no que couber, os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo federal para sua aplicação, nos termos do art. 187 da referida Lei.
Art. 6º Os modelos de documentos elaborados no âmbito do GTI serão disponibilizados no site oficial do Poder Executivo do Município de Goiânia e deverão ser utilizados pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º, observada a necessidade de análise e aprovação prévia pela Procuradoria-Geral do Município, nos termos da legislação aplicável.
§ 1º Os modelos padronizados e os respectivos checklists serão disponibilizados para acesso e utilização na página eletrônica do órgão municipal de administração, na seção "Modelos Padronizados e Checklists", podendo ser editados nos campos destinados às adaptações necessárias à contratação pretendida, exclusivamente pela unidade responsável pela contratação.
§ 2º Quando se tratar de modelos padronizados de edital e de seus respectivos anexos, a autoridade competente para autorizar a licitação e o servidor responsável pela instrução do processo administrativo deverão certificar nos autos o cumprimento do disposto no caput deste artigo, mediante declaração conjunta em que:
I - atestem a utilização dos modelos padronizados de edital e de seus respectivos anexos; e
II - declarem que eventuais alterações do texto padronizado foram destacadas em negrito e sublinhadas para exame específico pelo órgão jurídico, em atendimento ao art. 53 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou sucedâneo.
§ 3º Enquanto não forem disponibilizados os modelos padronizados elaborados pelo GTI, poderão ser utilizados, no que couber, os modelos elaborados pela administração pública federal para aplicação da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Art. 7º Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º, quando executarem recursos da União decorrentes de transferência voluntária, deverão observar as disposições da regulamentação federal aplicável ao caso concreto.
Art. 8º Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal para o processamento de suas licitações e contratações diretas sob a forma eletrônica, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8784 de 22/05/2026.
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente proposta de Decreto que visa instituir Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI destinado à implementação dos procedimentos previstos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia.
2 A Lei federal nº 14.133, de 2021, estabeleceu um novo regime jurídico para as licitações e contratações administrativas, introduzindo relevantes inovações estruturais relacionadas ao planejamento das contratações, governança, gestão por competências, profissionalização dos agentes públicos, padronização documental, gestão de riscos e uso de tecnologias. Tais mudanças impactam transversalmente todos os órgãos e entidades municipais, exigindo adaptação institucional coordenada, gradual e tecnicamente orientada.
3 A extensão e complexidade dessas alterações impõem ao Município a necessidade de organizar uma estratégia sistêmica de implementação, contemplando revisão normativa, adequação de fluxos processuais, elaboração de modelos padronizados, capacitação de agentes públicos e alinhamento das práticas administrativas aos novos parâmetros legais.
4 Nesse contexto, mostra-se imprescindível a constituição de instância formal de coordenação intersetorial, capaz de integrar os órgãos centrais envolvidos nas contratações públicas para assegurar uniformidade interpretativa, segurança jurídica, eficiência administrativa e conformidade institucional.
5 A proposta ora apresentada encontra fundamento nas competências legais da Secretaria Municipal de Administração, órgão responsável pela orientação, normatização e coordenação sistêmica das atividades administrativas e de gestão no âmbito municipal, inclusive no que se refere às políticas, diretrizes e instrumentos de gestão relacionados às contratações públicas e à organização administrativa do Poder Executivo.
6 O GTI terá como atribuições, entre outras, propor e coordenar ações institucionais voltadas à implementação da Lei federal nº 14.133, de 2021, no âmbito municipal; estruturar o cronograma de regulamentação e de adoção dos instrumentos necessários à sua aplicação; promover estudos técnico-jurídicos e diagnósticos institucionais; desenvolver diretrizes e materiais orientativos para apoio aos órgãos e entidades; propor minutas de atos normativos; fomentar a padronização de documentos, procedimentos e fluxos processuais; e acompanhar a evolução normativa, doutrinária e jurisprudencial relacionada às contratações públicas.
7 A atuação do GTI visa assegurar uma implementação planejada, integrada e sustentável do novo regime de contratações, fortalecendo a governança, a conformidade normativa, a eficiência administrativa e a segurança jurídica, com vistas ao aprimoramento da gestão pública municipal e à geração de melhores resultados para a administração e para a sociedade.
8 A instituição do GTI também se alinha às orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, especialmente aquelas constantes do Ofício-Circular nº 01/2023 e do Acórdão nº 06344/2025 - Técnico Administrativa (SEI nº 9370216), que recomenda aos municípios a adoção de medidas estruturantes para efetiva implementação da Lei federal nº 14.133, de 2021, incluindo regulamentação local, fortalecimento do planejamento das contratações, capacitação dos agentes públicos e organização institucional das funções relacionadas ao processo de contratação pública.
9 Ademais, o art. 187 da norma federal autoriza os municípios a aplicarem regulamentos editados pela União para execução da referida lei, o que reforça a necessidade de estrutura administrativa capaz de avaliar, adaptar e operacionalizar tais normativos, garantindo sua aplicação adequada à realidade municipal.
10 A edição do Decreto pelo Chefe do Poder Executivo municipal mostra-se necessária, uma vez que a matéria envolve a organização administrativa, a atuação integrada de múltiplos órgãos municipais e a definição de diretrizes gerais para implementação de política pública transversal, não podendo ser disciplinada por ato infralegal isolado de secretaria.
11 A proposta não gera, neste momento, aumento direto de despesas obrigatórias, limitando-se à organização administrativa e à designação de servidores para participação no grupo de trabalho, cuja atuação será considerada de relevante interesse público.
12 Diante do exposto, considerando a relevância estratégica da implementação estruturada da nova Lei de Licitações, a necessidade de coordenação institucional e o interesse público envolvido, entende-se oportuna e necessária a edição do decreto proposto.
Respeitosamente,
ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Administração - Interino