Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
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Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Goiânia, aprovado pela Lei nº 9.606, de 24 de junho de 2015. |
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME do Município de Goiânia, aprovado pela Lei nº 9.606, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de dezembro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8691 de 30/12/2025.