Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.549, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
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Altera o art. 1º, inciso XXVIII, da Lei nº 8.919, de 22 de julho de 2010, para retificar o nome do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Darly, passando a ser nomeado Centro Municipal de Educação Infantil Darly Anete Carneiro e Silva. |
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, inciso XXVIII, da Lei nº 8.919, de 22 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................
...........................................
XXVIII - Centro Municipal de Educação Infantil Professora Darly Anete Carneiro e Silva, localizado na Avenida Solar esquina com a Avenida Goiás, Setor Urias Magalhães, Goiânia - Goiás.
..................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Bessa.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8683 de 15/12/2025.