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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.533, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 11.050, de 28 de outubro de 2023, que institui o Programa Municipal de Ações Contingenciais para o período chuvoso e dá outras providências.


O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acresce o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 11.050, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................

..............................................

XIII - proteção e amparo às pessoas em situação de rua mediante antecipação da abertura de abrigos municipais para acolhimento imediato, garantindo condições dignas e acesso a serviços essenciais."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Aava Santiago.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8669 de 25/11/2025