Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.533, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
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Altera a Lei nº 11.050, de 28 de outubro de 2023, que institui o Programa Municipal de Ações Contingenciais para o período chuvoso e dá outras providências. |
Art. 1º Acresce o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 11.050, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................
..............................................
XIII - proteção e amparo às pessoas em situação de rua mediante antecipação da abertura de abrigos municipais para acolhimento imediato, garantindo condições dignas e acesso a serviços essenciais."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Aava Santiago.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8669 de 25/11/2025