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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.486, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Programa Vereadora por um Dia no Município de Goiânia, a ser realizado no âmbito da Câmara Municipal, e estabelece normas para sua realização.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Goiânia, o Programa Vereadora por um Dia, destinado a incentivar a participação feminina na política e aproximar as mulheres do funcionamento do Poder Legislativo municipal.

Art. 2º São objetivos do Programa Vereadora por um Dia:

I - incentivar a participação das mulheres na política e no debate público;

II - proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo e os processos legislativos;

III - estimular o exercício da cidadania e o engajamento feminino na formulação de políticas públicas;

IV - ampliar o debate sobre a representatividade feminina nos espaços de poder e decisão; e

V - valorizar e dar visibilidade às mulheres na política, promovendo sua inserção em discussões de interesse coletivo.

Art. 3º O Programa Vereadora por um Dia poderá ocorrer anualmente e será composto por 37 (trinta e sete) vereadoras convidadas, em alusão ao número de cadeiras da Câmara Municipal de Goiânia, sendo vedada a recondução para a edição subsequente do programa.

Parágrafo único. O processo de escolha das participantes será feito por meio de indicação dos vereadores, podendo cada vereador indicar 1 (uma) candidata, preferencialmente observando a diversidade social e territorial do Município.

Art. 4º Os critérios para participação no Programa Vereadora por um Dia são:

I - ser mulher e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da indicação;

II - residir no Município de Goiânia;

III - demonstrar interesse na participação política e nos temas debatidos pela Câmara Municipal; e

IV - não possuir condenação que impeça o exercício da cidadania plena, conforme a Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.

Art. 5º As vereadoras por um dia terão a oportunidade de apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da população goianiense, especialmente nos temas relacionados a educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, mobilidade urbana, segurança pública e inclusão social.

Art. 6º Caberão à Câmara Municipal de Goiânia a organização e a coordenação do evento, incluindo a definição das normas, fixação de dias, horários e demais condições de participação das candidatas.

Art. 7º O encerramento das atividades do Programa Vereadora por um Dia ocorrerá em sessão solene simulada, na qual serão apresentadas, discutidas e votadas as proposições sugeridas pelas participantes.

§ 1º As propostas aprovadas seguirão para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, podendo ser transformadas em indicações ou projetos de lei apresentados pelos vereadores titulares.

§ 2º Durante a sessão solene, os vereadores entregarão certificados de participação às vereadoras por um dia.

§ 3º A sessão solene simulada será realizada anualmente no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, ou, caso coincida com feriado ou final de semana, na sexta-feira anterior.

Art. 8º A votação das proposições da sessão solene simulada será tomada pelo quórum de maioria simples das presentes.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de setembro de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Daniela da Gilka.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8630 de 25/09/2025.