Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.478, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
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Insere o inciso IX ao § 3º do art. 7º da Lei nº 9.262, de 22 de maio de 2013, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal de Goiânia, o atendimento à Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, para dar mais transparência aos contratos de aluguéis entabulados pela administração pública municipal na condição de locatária e locadora. |
Art. 1º Esta Lei insere o inciso IX ao § 3º do art. 7º da Lei nº 9.262, de 22 de maio de 2013, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal de Goiânia, o atendimento à Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, para dar mais transparência aos contratos de aluguéis entabulados pela administração pública municipal na condição de locatária e de locadora.
Art. 2º O § 3º do art. 7º da Lei nº 9.262, de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 7º ......................................
...................................................
§ 3º ............................................
...................................................
IX - relação de contratos de locação de imóveis celebrados por órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, na condição de locatários e locadores, indicando:
a) a qualificação das partes;
b) o endereço e a descrição do imóvel;
c) a finalidade e o prazo da locação; e
d) o valor do aluguel e o índice de reajuste."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de setembro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Vitor Hugo.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8625 de 18/09/2025.