Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.444, DE 10 DE JULHO DE 2025
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Altera a Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia, para autorização excepcional do pagamento do auxílio locomoção no mês de julho do ano de 2025. |
Art. 1º A Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 33........................................
§ 3º-A O trabalhador administrativo da Educação fará jus ao auxílio locomoção previsto no caput, excepcionalmente, em única parcela, no mês de julho do ano de 2025.
........................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 8575 de 10/07/2025.