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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.444, DE 10 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia, para autorização excepcional do pagamento do auxílio locomoção no mês de julho do ano de 2025.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 33........................................

§ 3º-A O trabalhador administrativo da Educação fará jus ao auxílio locomoção previsto no caput, excepcionalmente, em única parcela, no mês de julho do ano de 2025.

........................................."(NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de julho de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 8575 de 10/07/2025.