Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.443, DE 10 DE JULHO DE 2025
|
Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, e dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas. |
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, e dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas, previstos nos arts. 27, 28 e 30 da Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000, ou sucedâneos.
Art. 2º Fica atualizado o valor dos vencimentos dos ocupantes dos cargos previstos na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, ou sucedânea, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais setenta e sete centavos), correspondente ao percentual total de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), aplicado da seguinte forma:
I - 3,00% (três por cento), a ser pago a partir de 1º de junho de 2025; e
II - 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento), a ser pago a partir de 1º de setembro de 2025.
Art. 3º Ficam reajustados no mesmo percentual e no mesmo período previsto no art. 2º desta Lei, os seguintes benefícios:
I - Gratificação de Regência de Classe;
II - Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa; e
III - Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas.
Art. 4º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta dos recursos próprios consignados na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 8575 de 10/07/2025.