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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.443, DE 10 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, e dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, e dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas, previstos nos arts. 27, 28 e 30 da Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000, ou sucedâneos.

Art. 2º Fica atualizado o valor dos vencimentos dos ocupantes dos cargos previstos na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, ou sucedânea, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais setenta e sete centavos), correspondente ao percentual total de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), aplicado da seguinte forma:

I - 3,00% (três por cento), a ser pago a partir de 1º de junho de 2025; e

II - 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento), a ser pago a partir de 1º de setembro de 2025.

Art. 3º Ficam reajustados no mesmo percentual e no mesmo período previsto no art. 2º desta Lei, os seguintes benefícios:

I - Gratificação de Regência de Classe;

II - Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa; e

III - Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas.

Art. 4º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta dos recursos próprios consignados na Lei Orçamentária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Goiânia, 10 de julho de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 8575 de 10/07/2025.