Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.415, DE 23 DE MAIO DE 2025
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Denomina a Coordenadoria da Guarda Ambiental da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia de Coordenadoria de Guarda Ambiental - GCM Hamilcar Antônio Vieira da Silva. |
Art. 1º Fica denominada a Coordenadoria da Guarda Ambiental da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, localizada na Rua F-39, nº 17, Setor Faiçalville, Goiânia-GO, de Coordenadoria de Guarda Ambiental - GCM Hamilcar Antônio Vieira da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de maio de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Romário Policarpo.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8543 de 23/05/2025.