Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.415, DE 23 DE MAIO DE 2025

Denomina a Coordenadoria da Guarda Ambiental da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia de Coordenadoria de Guarda Ambiental - GCM Hamilcar Antônio Vieira da Silva.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Coordenadoria da Guarda Ambiental da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, localizada na Rua F-39, nº 17, Setor Faiçalville, Goiânia-GO, de Coordenadoria de Guarda Ambiental - GCM Hamilcar Antônio Vieira da Silva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de maio de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Romário Policarpo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8543 de 23/05/2025.