Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.402, DE 12 DE MAIO DE 2025
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Regulamenta os e-sports no âmbito do Município de Goiânia. |
Nota: ver Lei nº 10.889, de 2023 - Programa Goiânia Esportes.
Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito do Município de Goiânia, os e-sports como prática desportiva.
Parágrafo único. Consideram-se como e-sports todos os jogos virtuais.
Art. 2º Os jogadores de e-sports serão equiparados aos demais atletas de outras modalidades esportivas para todos os fins no que tange aos direitos e obrigações, bem como no que diz respeito às questões relativas a patrocínio, investimento e financiamento.
Parágrafo único. Ficam reconhecidas como instrumentos fomentadores da atividade esportiva a confederação, a federação, a liga e as entidades associativas que, dentro das suas competências, normatizem e difundam a prática do esporte eletrônico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de maio de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Léo José.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8534 de 12/05/2025.