Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.365, DE 9 DE ABRIL DE 2025
| Mensagem de veto |
Institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres, no Município de Goiânia. |
Nota: ver Lei nº 10.887, de 2023 - Consolidação da legislação goianiense relativa à proteção e defesa da mulher.
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares, voltadas à defesa pessoal.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as providências que julgar necessárias para sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8516 de 09/04/2025.