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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.365, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Mensagem de veto

Institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres, no Município de Goiânia.


Nota: ver Lei nº 10.887, de 2023 - Consolidação da legislação goianiense relativa à proteção e defesa da mulher.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares, voltadas à defesa pessoal.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as providências que julgar necessárias para sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8516 de 09/04/2025.