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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.314, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Cria 1 (um) cargo de Procurador Jurídico Legislativo para compor o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Goiânia e altera o Anexo III da Lei nº 10.802, de 15 de julho de 2022.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Procurador Legislativo para compor o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Goiânia, passando o Anexo III da Lei nº 10.802, de 15 de julho de 2022, a vigorar da seguinte forma:

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR PROCURADOR

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

Procurador Jurídico Legislativo


40


10

FORMAÇÃO E REQUISITOS DE INVESTIDURA

· Diploma de conclusão de curso de nível superior em Direito, devidamente registrado e fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;· Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;· Habilidades profissionais específicas a serem verificadas mediante provas: objetivas, discursiva e prática (elaboração de parecer jurídico);· Ter 3 (três) anos de experiência no exercício de atividade jurídica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas atinentes à função de Procurador Jurídico.

ATRIBUIÇÕES

· Elaborar pareceres, informações, requerimentos e petições que exijam conhecimento jurídico e operação do Direito;· Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à área de atuação· Pesquisar e estudar legislação, jurisprudência e doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos e processos;· Prestar consultoria em questão que envolvam matéria de natureza jurídica, com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões;· Atender ao público interno e externo, transmitindo informações de natureza jurídica, legislativa e administrativa.· Dar apoio técnico e administrativo a vereadores e a unidades da Câmara Municipal de Goiânia;· Prestar assessoria técnico-administrativa à Mesa Diretora da Câmara Municiapal de Goiânia;· Fazer análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e em normas técnicas;· Representar os interesses da Câmara Municipal de Goiânia, judicial e extrajudicialmente, perante qualquer ente, órgão, instância ou tribunal;· Realizar outras atividades inerentes à área de atuação e formação especializada, relacionadas ao processo legislativo e à competência da unidade onde for lotado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de janeiro de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria da Mesa Diretora.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8450 de 06/01/2025.