Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 7.082, de 20 de maio de 1992; e o contido no Processo SEI nº 23.17.000008358-8, resolve:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto de Pessoal nº 9076819 de 4.2.2026.)
Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAM, os seguintes membros:
I - Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA:
a) titular: Ananda Papalardo Braga, CPF nº ***.808.801-**;
b) suplente: Raquel Alves Batista, CPF nº ***.026.621-**;
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico:
a) titular: Thays Melo Reis, CPF nº ***.283.341-**;
b) suplente: Sarah Nubia de Morais Santos, CPF nº ***.935.071-**;
III - Secretaria Municipal de Educação:
a) titular: Alesandra Martins Dias de Paula, CPF nº ***.229.461-**;
b) suplente: Christiani Angélica Oliveira Pessoa, CPF nº ***.698.171-**;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços:
a) titular: Karla Araújo Xavier Nunes, CPF nº ***638.431-**;
b) suplente: Ana Flávia Santos Ferreira, CPF nº ***.347.971-**;
V - Agência Municipal de Turismo e Eventos:
a) titular: Fabrício Ramalho da Costa, CPF nº ***.070.041-**;
b) suplente: Mércia Caroline Otto de Morais, CPF nº ***.510.741-**;
VI - Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito:
a) titular: Luiz Carlos Rodrigues da Cruz, CPF nº ***.158.701-**;
b) suplente: Marco Antônio Dantas Porfírio Borges, CPF nº ***.963.441-**;
VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana:
a) titular: Flávia Ribeiro Dias, CPF nº ***.534.571-**;
b) suplente: Rogério Lecomte de Mello, CPF nº ***.721.001-**;
VIII - Secretaria Municipal da Fazenda:
a) titular: Vinícius Cardoso Santos, CPF nº ***.887.171-**;
b) suplente: Débora Cristina Israel de Souza Cardoso, CPF nº ***.399.451-**;
IX - Secretaria Municipal de Saúde:
a) titular: Welington Tristão da Rocha, CPF nº ***.996.491-**;
b) suplente: Leandro Gouvea Moraes, CPF nº ***.935.951-**;
X - Procuradoria-Geral do Município:
a) titular: Allan Pimentel Vila Nova, CPF nº ***.400.073-**;
b) suplente: Leandro Bittencourt Rosa e Silva, CPF nº ***.263.411-**;
XI - Secretaria Municipal de Governo:
a) titular: Sara Ferreira Moraes, CPF nº ***.140.241-**;
XII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás:
a) titular: Leonardo Serpa Schallenberger, CPF nº ***.479.669-**;
b) suplente: Natália Cristina Lino, CPF nº ***.220.831-**;
XIII - 2º Comando Regional da Polícia Militar Batalhão de PM Ambiental:
a) titular: Darildo José Leite, CPF nº ***.311.191-**;
b) suplente: Fernando Luiz de Mello, CPF nº***.958.201-**;
XIV - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA- GO:
a) titular: Antônio Pasqualeto, CPF nº ***.106.780-**;
b) suplente: Marcelo Bueno Fernandes, CPF nº ***.181.401-**;
XV - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES - GO:
a) titular: Marlon André Capanema, CPF nº ***.701.429-**;
b) suplente: Mário Cezar Guerino, CPF nº ***.842.831-**;
XVI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Seção de Goiás:
a) titular: Clarismino Luiz Pereira Júnior, CPF nº ***.408.731-**;
b) suplente: José de Moraes Neto, CPF nº ***.866.661-**;
XVII - Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO:
a) titular: Martha Nascimento Castro, CPF nº ***.335.168-**;
b) suplente: Luciana Casaletti, CPF nº ***.665.448-**;
XVIII - Universidade Federal de Goiás - UFG:
a) titular: Nilson Clementino Ferreira, CPF nº ***.765.358-**;
b) suplente: Elaine Barbosa da Silva, CPF nº ***.782.901-**;
XIX - Universidade Estadual de Goiás - UEG:
a) titular: Alexandre Garcês de Araújo, CPF nº ***.745.321-**;
b) suplente: Héria de Freitas Teles, CPF nº ***.008.781-**;
XX - Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás - ADEMI - GO:
a) titular: Felipe Melazzo de Carvalho, CPF nº ***.127.201-**;
b) suplente: Fernando Pinho da Costa, CPF nº ***.203.841-**;
XXI - Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás - SECOVI - GOIÁS:
a) titular: Márcio Aires Borba, CPF nº ***.184.711-**;
b) suplente: Francisco Viana Lopes, CPF nº ***.081.721-**;
XXII - Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG:
a) titular: Thiago Castro de Oliveira, CPF nº ***.819.523-**;
b) suplente: Edson Alves Novaes, CPF nº ***.536.641-**;
XXIII - Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO:
a) titular: Antônio Carlos da Costa, CPF nº ***.521.501-**;
b) suplente: Ioav Blanche, CPF nº ***.176.781-**;
XXIV - Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás - SINDUSCON - GO:
a) titular: Cinthia Martins dos Santos Peixoto, CPF nº ***.939.601-**;
b) suplente: Camila Abigail de Almeida Salvador Storti, CPF nº ***.967.431-**;
XXV - Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás - ACIEG:
a) titular: Danielle Fernandes Limiro Hanum, CPF nº ***.054.871-**;
b) suplente: Renaldo Limiro da Silva, CPF nº ***.287.381-**;
XXVI - representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG:
a) titular: Elaine Lopes Noronha Farinelli, CPF nº ***.741.861-**; e
b) suplente: Flávio Santana Rassi, CPF nº ***.353.581-**.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto de Pessoal nº 9076819 de 4.2.2026.)
Art. 2º A Presidência do COMMAM será exercida pelo titular da Agência Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto de Pessoal nº 9076819 de 4.2.2026.)
Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º (Revogado pelo Decreto de Pessoal nº 9076819 de 4.2.2026.)
Art. 4º Os membros designados por este Decreto terão mandato por dois anos.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto de Pessoal nº 9076819 de 4.2.2026.)
Art. 5º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 6º (Revogado pelo Decreto de Pessoal nº 9076819 de 4.2.2026.)
Art. 6º Os representantes não designados neste Decreto poderão ser nomeados após apresentadas as suas indicações e observadas as exigências legais.
Art. 7º (Revogado pelo Decreto de Pessoal nº 9076819 de 4.2.2026.)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8668 de 24/11/2025.