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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.882, DE 2025

Altera o Decreto nº 2.854, de 2025, que institui e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários - REFIS 2025, e autoriza a participação do Município de Goiânia na XX Semana Nacional de Conciliação, referente ao exercício fiscal de 2025.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 11.520, de 31 de outubro de 2025; no Decreto nº 2.854, de 3 de novembro de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000007665-1,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.854, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A concessão da anistia aos contribuintes, prevista no art. 2º da Lei nº 11.520, de 2025, compreenderá o período de:

I - 3 a 7 de novembro, referente à XX Semana Nacional de Conciliação; e

II - de 8 de novembro a 5 de dezembro de 2025, referente ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários - REFIS 2025.

.........................................."(NR)

"Art. 7º……………………………………

...................................................

II - ……………………………………………

a) ……………………………………………

1. pela internet, no endereço eletrônico https: //www.goiania.go.gov.br/, de 8 de novembro a 5 de dezembro de 2025;

2. presencial, de 8 de novembro a 5 de dezembro de 2025, em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade;

...................................................

b) …………………………………………….

1. pela internet, para parcelamento de débitos ajuizados, por meio do ícone de débitos ajuizados disponível no portal do contribuinte, com endereço eletrônico https://www.goiania.go.gov.br/, de 8 de novembro a 5 de dezembro de 2025;

2. presencial, de 8 de novembro a 5 de dezembro de 2025, em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade;

.........................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2025.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8677 de 05/12/2025

Exposição de Motivos do Decreto nº 2.882, de 2025

Goiânia, data da publicação.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à consideração de Vossa Excelência a proposta de alteração do Decreto nº 2.854, de 3 de novembro de 2025, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários - REFIS 2025.

2   A medida justifica-se pela alta demanda de contribuintes verificada nos últimos dias do prazo original e pela necessidade de garantir o amplo acesso dos cidadãos aos benefícios de anistia e remissão instituídos pela Lei nº 11.520, de 31 de outubro de 2025. A extensão do prazo visa evitar prejuízos àqueles que, por questões operacionais ou de agendamento, não conseguiram formalizar a adesão dentro do prazo previsto.

3   Ademais, a prorrogação alinha-se ao interesse público e à responsabilidade fiscal, potencializando a arrecadação municipal e a recuperação de créditos ativos, sem comprometer a organização administrativa prevista na legislação vigente.

4   Dessa forma, propõe-se a alteração do Decreto nº 2.854, de 2025, com a finalidade de prorrogar o prazo de adesão ao REFIS 2025 até 5 de dezembro de 2025, em atenção ao princípio da eficiência administrativa e à necessidade de assegurar a máxima efetividade da política pública instituída.

5   Essas são, Excelentíssimo Senhor Prefeito, as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda