Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, para atualização normativa. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, e art. 45, §§ 1º a 3º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 25.5.000033829-9,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários - CPIBPI, ficará vinculada ao órgão municipal de planejamento urbano.
§ 1º Cabe ao órgão municipal de planejamento urbano:
........................................"(NR)
"Art. 4º ...................................
I - 01 (um) Presidente;
................................................
§ 1º A presidência da CPIBPI será exercida por 01 (um) servidor lotado no órgão municipal de planejamento urbano.
§ 2º ........................................
I - 01 (um) servidor lotado no órgão municipal de planejamento urbano;
II - 01 (um) servidor lotado na Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria-Geral do Município;
III - 01 (um) servidor lotado no órgão municipal fazendário; e
IV - 01 (um) servidor lotado no órgão municipal de fiscalização e licenciamento.
§ 3º ........................................
I - 01 (um) representante do órgão municipal fazendário;
II - 01 (um) representante do órgão municipal de inovação e transformação digital;
III - 03 (um) representantes do órgão municipal de planejamento urbano;
IV - 01 (um) representante do órgão municipal de infraestrutura urbana;
V - 01 (um) representante da entidade municipal do meio ambiente;
VI - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;
VII - 01 (um) representante do órgão municipal de fiscalização e licenciamento; e
VIII - 01 (um) representante do órgão municipal de habitação e regularização fundiária.
........................................"(NR)
"Art. 7º ...................................
I - subsidiar o desenvolvimento e as adequações, pelo órgão municipal de inovação e transformação digital, no Sistema de Áreas Públicas em plataformas que possam integrar outros cadastros já existentes;
........................................"(NR)
"Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto com custas e emolumentos cartorários e outras provenientes das ações operacionais de controle, atualização, cadastramento e gestão sistêmica, serão realizadas por meio de dotação orçamentária prioritária e específica a ser concedida ao órgão municipal de planejamento urbano."(NR)
"Art. 12. A Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários - CPIBPM, ficará vinculada ao órgão municipal de administração.
Parágrafo único. Compete ao órgão municipal de administração prestar o suporte administrativo necessário à execução das atividades da CPIBPM e encaminhar a indicação dos membros ao Chefe do Poder Executivo para nomeação, ouvido o titular de cada pasta representada, nos termos do § 2º do art. 14."(NR)
"Art. 14. .................................
................................................
§ 1º A presidência e a coordenação técnica da CPIBPM serão exercidas por servidores lotados no órgão municipal de administração.
§ 2º .........................................
I - 01 (um) representante do órgão municipal fazendário;
II - 01 (um) representante do órgão municipal de inovação e transformação digital;
................................................
V - 05 (cinco) representantes do órgão municipal de administração; e
VI - 01 (um) representante do órgão municipal de governo.
........................................"(NR)
"Art. 15. .................................
................................................
III - Técnico Especialista do órgão municipal fazendário:
................................................
IV - Técnico Especialista do órgão municipal de inovação e transformação digital:
................................................
VI - Técnicos Especialistas do órgão municipal de administração e do órgão municipal de governo:
........................................"(NR)
"Art. 18. Os trabalhos realizados pela CPIBPM serão acompanhados pela unidade administrativa competente do órgão municipal de administração e deverão ser apresentados para conhecimento do titular da Pasta."(NR)
"Art. 19. .................................
................................................
§ 3º As formas de avaliação do servidor e os critérios para a graduação de que trata o § 1º, e a definição das metas para as Comissões, serão regulamentadas no âmbito de suas competências, pelo órgão municipal de administração para a CPIBPM e pelo órgão municipal de planejamento urbano para a CPIBPI, assistidos pela Procuradoria-Geral do Município."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8557 de 12/06/2025
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Decreto que atualiza a estrutura das Comissões Permanentes de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários do Município de Goiânia - CPIBPM e CPIBPI, instituídas pelo Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018.
2 A proposta trata da atualização normativa do referido Decreto, especialmente quanto à composição da CPIBPI, com a atualização das denominações dos órgãos integrantes de ambas as Comissões, em conformidade com a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Goiânia, estabelecida pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.
3 A medida visa assegurar coerência organizacional e a efetividade dos trabalhos de inventário, controle e regularização dos bens públicos, conforme os deveres constitucionais de administração e guarda do patrimônio público.
4 No âmbito da CPIBPI, propõe-se a redução do número de representantes do órgão de planejamento urbano, de cinco para três membros, viabilizando a alocação de uma vaga para o órgão municipal de habitação e regularização fundiária e outra para o órgão municipal de fiscalização e licenciamento. Trata-se de redistribuição interna, sem acréscimo de membros, razão pela qual não há impacto financeiro a ser considerado.
5 Em relação à CPIBPM, propõe-se a inclusão de um representante da Secretaria Municipal do Governo entre os órgãos com representação no corpo de Técnicos Especialistas. Tal inclusão justifica-se pela atuação estratégica da referida pasta, nas atividades de reorganização física e administrativa das unidades instaladas no Paço Municipal, com impacto direto na catalogação e movimentação de bens móveis. A inclusão se dará mediante redução de uma vaga atualmente atribuída à Secretaria Municipal de Administração, que passará de seis para cinco representantes, mantendo-se o número total de membros da comissão e, portanto, sem repercussão orçamentária.
6 A proposta atende, ainda, à necessidade de modernizar a redação normativa, substituindo referências nominais por designações funcionais genéricas tais como: “órgão municipal de administração”, “órgão municipal de inovação e transformação digital”, entre outras, conferindo maior estabilidade jurídica ao texto frente a eventuais alterações estruturais na administração pública municipal.
7 Deste modo, resta assegurada a adequação normativa, o fortalecimento institucional e a efetividade técnica das Comissões, compatibilizando sua estrutura com as diretrizes da gestão pública atual.
8 Diante do exposto, submeto a minuta à consideração de Vossa Excelência para aprovação.
Respeitosamente,
CELSO DELLALIBERA
Secretário Municipal de Administração