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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.781, DE 2025

Altera o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, para atualização normativa.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, e art. 45, §§ 1º a 3º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 25.5.000033829-9,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários - CPIBPI, ficará vinculada ao órgão municipal de planejamento urbano.

§ 1º Cabe ao órgão municipal de planejamento urbano:

........................................"(NR)

"Art. 4º ...................................

I - 01 (um) Presidente;

................................................

§ 1º A presidência da CPIBPI será exercida por 01 (um) servidor lotado no órgão municipal de planejamento urbano.

§ 2º ........................................

I - 01 (um) servidor lotado no órgão municipal de planejamento urbano;

II - 01 (um) servidor lotado na Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria-Geral do Município;

III - 01 (um) servidor lotado no órgão municipal fazendário; e

IV - 01 (um) servidor lotado no órgão municipal de fiscalização e licenciamento.

§ 3º ........................................

I - 01 (um) representante do órgão municipal fazendário;

II - 01 (um) representante do órgão municipal de inovação e transformação digital;

III - 03 (um) representantes do órgão municipal de planejamento urbano;

IV - 01 (um) representante do órgão municipal de infraestrutura urbana;

V - 01 (um) representante da entidade municipal do meio ambiente;

VI - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;

VII - 01 (um) representante do órgão municipal de fiscalização e licenciamento; e

VIII - 01 (um) representante do órgão municipal de habitação e regularização fundiária.

........................................"(NR)

"Art. 7º ...................................

I - subsidiar o desenvolvimento e as adequações, pelo órgão municipal de inovação e transformação digital, no Sistema de Áreas Públicas em plataformas que possam integrar outros cadastros já existentes;

........................................"(NR)

"Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto com custas e emolumentos cartorários e outras provenientes das ações operacionais de controle, atualização, cadastramento e gestão sistêmica, serão realizadas por meio de dotação orçamentária prioritária e específica a ser concedida ao órgão municipal de planejamento urbano."(NR)

"Art. 12. A Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários - CPIBPM, ficará vinculada ao órgão municipal de administração.

Parágrafo único. Compete ao órgão municipal de administração prestar o suporte administrativo necessário à execução das atividades da CPIBPM e encaminhar a indicação dos membros ao Chefe do Poder Executivo para nomeação, ouvido o titular de cada pasta representada, nos termos do § 2º do art. 14."(NR)

"Art. 14. .................................

................................................

§ 1º A presidência e a coordenação técnica da CPIBPM serão exercidas por servidores lotados no órgão municipal de administração.

§ 2º .........................................

I - 01 (um) representante do órgão municipal fazendário;

II - 01 (um) representante do órgão municipal de inovação e transformação digital;

................................................

V - 05 (cinco) representantes do órgão municipal de administração; e

VI - 01 (um) representante do órgão municipal de governo.

........................................"(NR)

"Art. 15. .................................

................................................

III - Técnico Especialista do órgão municipal fazendário:

................................................

IV - Técnico Especialista do órgão municipal de inovação e transformação digital:

................................................

VI - Técnicos Especialistas do órgão municipal de administração e do órgão municipal de governo:

........................................"(NR)

"Art. 18. Os trabalhos realizados pela CPIBPM serão acompanhados pela unidade administrativa competente do órgão municipal de administração e deverão ser apresentados para conhecimento do titular da Pasta."(NR)

"Art. 19. .................................

................................................

§ 3º As formas de avaliação do servidor e os critérios para a graduação de que trata o § 1º, e a definição das metas para as Comissões, serão regulamentadas no âmbito de suas competências, pelo órgão municipal de administração para a CPIBPM e pelo órgão municipal de planejamento urbano para a CPIBPI, assistidos pela Procuradoria-Geral do Município."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8557 de 12/06/2025

Exposição de Motivos do Decreto nº 2.781/2025

Goiânia, data da publicação.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Decreto que atualiza a estrutura das Comissões Permanentes de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários do Município de Goiânia - CPIBPM e CPIBPI, instituídas pelo Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018.

2    A proposta trata da atualização normativa do referido Decreto, especialmente quanto à composição da CPIBPI, com a atualização das denominações dos órgãos integrantes de ambas as Comissões, em conformidade com a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Goiânia, estabelecida pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

3    A medida visa assegurar coerência organizacional e a efetividade dos trabalhos de inventário, controle e regularização dos bens públicos, conforme os deveres constitucionais de administração e guarda do patrimônio público.

4    No âmbito da CPIBPI, propõe-se a redução do número de representantes do órgão de planejamento urbano, de cinco para três membros, viabilizando a alocação de uma vaga para o órgão municipal de habitação e regularização fundiária e outra para o órgão municipal de fiscalização e licenciamento. Trata-se de redistribuição interna, sem acréscimo de membros, razão pela qual não há impacto financeiro a ser considerado.

5    Em relação à CPIBPM, propõe-se a inclusão de um representante da Secretaria Municipal do Governo entre os órgãos com representação no corpo de Técnicos Especialistas. Tal inclusão justifica-se pela atuação estratégica da referida pasta, nas atividades de reorganização física e administrativa das unidades instaladas no Paço Municipal, com impacto direto na catalogação e movimentação de bens móveis. A inclusão se dará mediante redução de uma vaga atualmente atribuída à Secretaria Municipal de Administração, que passará de seis para cinco representantes, mantendo-se o número total de membros da comissão e, portanto, sem repercussão orçamentária.

6    A proposta atende, ainda, à necessidade de modernizar a redação normativa, substituindo referências nominais por designações funcionais genéricas tais como: “órgão municipal de administração”, “órgão municipal de inovação e transformação digital”, entre outras, conferindo maior estabilidade jurídica ao texto frente a eventuais alterações estruturais na administração pública municipal.

7    Deste modo, resta assegurada a adequação normativa, o fortalecimento institucional e a efetividade técnica das Comissões, compatibilizando sua estrutura com as diretrizes da gestão pública atual.

8   Diante do exposto, submeto a minuta à consideração de Vossa Excelência para aprovação.

Respeitosamente,

CELSO DELLALIBERA

Secretário Municipal de Administração