Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece normas de programação e execução orçamentária, financeira, e procedimentos contábeis para o Município de Goiânia. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000000099-0,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 24. .........................................
§ 1º As solicitações financeiras de que trata esse artigo para empenho de despesas dos grupos de naturezas de despesas 3 “outras despesas correntes” e 4 “investimentos”, serão autorizadas mediante avaliação e aprovação do titular do órgão municipal da fazenda."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 24 do Decreto nº 134, de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2025.
Goiânia, 29 de abril de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8527 de 29/04/2025.
Goiânia, 29 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta que altera o decreto que dispõe sobre adoção de medidas de execução orçamentária, financeira e contábil e os procedimentos contábeis do Poder Executivo do Município de Goiânia.
2 A alteração proposta anteriormente por inépcia deixou de constar a revogação art. 24, § 1º, inciso II e a nova redação do § 5º objetiva tornar mais célere o processo de programação e a execução orçamentária e financeira desburocratizando as etapas da realização da despesa no Município de Goiânia, obedecendo a capacidade orçamentária e financeira do Município.
3 Ademais, a retroatividade dos efeitos do decreto, com vigência a partir de 10 de janeiro de 2025, visa garantir a coerência e segurança jurídica na execução orçamentária do Município, prevenindo inconsistências contábeis e assegurando alinhamento com as diretrizes fiscais.
4 A proposição está fundamentada nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência da administração pública municipal, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; a Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
5 Diante do exposto, reforça-se a necessidade de expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo municipal para zelar pela eficiência, gestão econômica e financeira do Município de Goiânia.
6 Assim, a edição deste decreto se configura como uma medida crucial para o Município de Goiânia, pois atende às exigências das legislações vigentes, incluindo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e resguarda a gestão econômica e financeira no âmbito do Poder Executivo municipal.
7 Diante do exposto, submete-se a presente minuta de decreto para deliberação e posterior aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Respeitosamente,
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda