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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

​DECRETO Nº 2.059, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece normas de programação e execução orçamentária, financeira, e procedimentos contábeis para o Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000000099-0,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 24. .........................................

§ 1º As solicitações financeiras de que trata esse artigo para empenho de despesas dos grupos de naturezas de despesas 3 “outras despesas correntes” e 4 “investimentos”, serão autorizadas mediante avaliação e aprovação do titular do órgão municipal da fazenda."(NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 24 do Decreto nº 134, de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2025.

Goiânia, 29 de abril de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8527 de 29/04/2025.

Exposição de Motivos do Decreto nº 2.059/2025

Goiânia, 29 de abril de 2025.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta que altera o decreto que dispõe sobre adoção de medidas de execução orçamentária, financeira e contábil e os procedimentos contábeis do Poder Executivo do Município de Goiânia.

2   A alteração proposta anteriormente por inépcia deixou de constar a revogação art. 24, § 1º, inciso II e a nova redação do § 5º objetiva tornar mais célere o processo de programação e a execução orçamentária e financeira desburocratizando as etapas da realização da despesa no Município de Goiânia, obedecendo a capacidade orçamentária e financeira do Município.

3   Ademais, a retroatividade dos efeitos do decreto, com vigência a partir de 10 de janeiro de 2025, visa garantir a coerência e segurança jurídica na execução orçamentária do Município, prevenindo inconsistências contábeis e assegurando alinhamento com as diretrizes fiscais.

4   A proposição está fundamentada nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência da administração pública municipal, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; a Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

5   Diante do exposto, reforça-se a necessidade de expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo municipal para zelar pela eficiência, gestão econômica e financeira do Município de Goiânia.

6   Assim, a edição deste decreto se configura como uma medida crucial para o Município de Goiânia, pois atende às exigências das legislações vigentes, incluindo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e resguarda a gestão econômica e financeira no âmbito do Poder Executivo municipal.

7    Diante do exposto, submete-se a presente minuta de decreto para deliberação e posterior aprovação do Chefe do Poder Executivo.

Respeitosamente,

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda