Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a delegação de competências relativas à gestão contábil do Poder Executivo municipal e dá outras providências. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 39, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000000904-0,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal da Fazenda a competência para representar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Município de Goiânia perante:
I - os órgãos de controle interno e externo; e
II - as autoridades fiscais e previdenciárias.
Parágrafo único. No exercício dessa competência, incluem-se as atribuições previstas no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, especialmente:
I - a prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Município de Goiânia;
II - a outorga de poderes, por meio de procuração, aos órgãos e entidades municipais para prestação de informações à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazenda estaduais e municipais e à Justiça do Trabalho; e
III - o acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ do Município de Goiânia e de suas entidades vinculadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8481 de 18/02/2025.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de decreto que dispõe sobre a delegação de competências relativas à gestão contábil e à representação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Município de Goiânia, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial o art. 39 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025.
2 Nos termos desses dispositivos, a Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão central responsável pela gestão contábil do Poder Executivo municipal, cabendo-lhe a elaboração de balancetes, balanços e a prestação de contas, em conjunto com os gestores das secretarias e entidades vinculadas. Nesse contexto, a proposta visa garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica no exercício dessas atribuições, por meio da delegação de competências específicas ao Coordenador de Contabilidade e Custos da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme detalhado a seguir.
3 A delegação de competências proposta está alinhada aos princípios da eficiência administrativa e da especialização técnica, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como às diretrizes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que reforçam a necessidade de gestão fiscal responsável e transparente. Além disso, a medida encontra respaldo no art. 39 da Lei Complementar nº 335, de 2021, que atribui à Secretaria Municipal da Fazenda a responsabilidade pela gestão contábil e fiscal do Município, e no Decreto nº 134, de 2025, que disciplinam a organização e o funcionamento da administração financeira municipal.
4 O decreto proposto visa delegar competência ao titular da Secretaria Municipal da Fazenda para atuar como representante do CNPJ do Município de Goiânia perante os órgãos de controle interno e externo, tais como a Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e demais entes administrativos e fiscais.
5 Ademais, a medida busca delimitar as atribuições específicas do representante do CNPJ, assegurando que o mesmo pratique os atos necessários à titularidade e à manutenção regular do CNPJ do Município; outorgue procurações aos órgãos e entidades municipais, quando necessário, para atender às exigências legais e regulamentares; monitore e garanta a tempestividade no repasse das informações contábeis e no cumprimento de eventuais pendências junto aos órgãos competentes.
6 A iniciativa proporcionará benefícios à administração pública municipal, destacando-se:
a) centralização e agilidade: a designação de um representante único para o CNPJ permitirá a centralização das ações, reduzindo a burocracia e agilizando os procedimentos fiscais e contábeis;
b) segurança jurídica: a delimitação clara das atribuições do representante evitará conflitos de competência e garantirá a regularidade dos atos praticados; e
c) transparência e controle: o monitoramento contínuo das obrigações fiscais e contábeis contribuirá para a melhoria da gestão financeira e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
7 Diante do exposto, submete-se à apreciação de Vossa Excelência a edição do decreto proposto, que visa fortalecer a gestão contábil e fiscal do Município de Goiânia, consoante as normas legais e os princípios da administração pública, refletindo uma medida essencial para garantir a regularidade administrativa, a eficiência na gestão dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações fiscais perante os órgãos competentes.
Respeitosamente,
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda