Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000000137-6, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019, que designou membros para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável - UCPA, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................
I - Coordenador Geral: Aurélio Ricardo Troncoso Chaves, matrícula nº 2040841;
......................................................
IV - Técnicos - Nível 2:
......................................................
2. Sérgio Augusto Inácio de Oliveira, matrícula nº 67326;
3. Leidiene Ribeiro da Silva, matrícula nº 1070460; e
......................................................
7. Oldair Marinho da Fonseca, matrícula nº 2040851;
......................................................
V - Técnicos - Nível 1:
......................................................
3. Adriana Alves dos Santos, matrícula nº 626970;
4. Heli Correia da Silva, matrícula nº 1070096;
............................................"(NR)
Art. 2º Ficam dispensados das funções de membros da UCPA, os seguintes membros:
II - Andréia Pereira da Silva;
III - Carolina Oliveira Tavares;
IV - Ernesto Camelo de Castro;
V - Ana Thereza Baptista e Lins Rocha;
VI - Lucas Danton Caetano Fernandes;
VIII - Sueli Vilela dos Santos;
IX - Valter Peixoto da Silva; e
X - Renata Gabriela Santos Souza.
Art. 3º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de fevereiro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8470 de 03/02/2025.