Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

​DECRETO Nº 798, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000000137-6, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019, que designou membros para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável - UCPA, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................

I - Coordenador Geral: Aurélio Ricardo Troncoso Chaves, matrícula nº 2040841;

......................................................

IV - Técnicos - Nível 2:

......................................................

2. Sérgio Augusto Inácio de Oliveira, matrícula nº 67326;

3. Leidiene Ribeiro da Silva, matrícula nº 1070460; e

......................................................

7. Oldair Marinho da Fonseca, matrícula nº 2040851;

......................................................

V - Técnicos - Nível 1:

......................................................

3. Adriana Alves dos Santos, matrícula nº 626970;

4. Heli Correia da Silva, matrícula nº 1070096;

............................................"(NR)

Art. 2º Ficam dispensados das funções de membros da UCPA, os seguintes membros:

I - Cleyton da Silva Menezes;

II - Andréia Pereira da Silva;

III - Carolina Oliveira Tavares;

IV - Ernesto Camelo de Castro;

V - Ana Thereza Baptista e Lins Rocha;

VI - Lucas Danton Caetano Fernandes;

VII - Julliany de Melo Jesus;

VIII - Sueli Vilela dos Santos;

IX - Valter Peixoto da Silva; e

X - Renata Gabriela Santos Souza.

Art. 3º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de fevereiro de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8470 de 03/02/2025.