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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 757, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece normas de programação e execução orçamentária, financeira, e procedimentos contábeis para o Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000000099-0,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A programação de execução orçamentária, financeira e os procedimentos contábeis do Poder Executivo do Município de Goiânia, observarão as normas deste Decreto, a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e as demais disposições legais pertinentes.

........................................."(NR)

"Art. 24. ........................................

§ 1º ..............................................

I - mediante avaliação e aprovação do titular do órgão municipal da fazenda.

..................................................

§ 5º As despesas de que trata § 2º deste artigo serão autorizadas pelo órgão municipal da fazenda."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2025.

Goiânia, 30 de janeiro de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8468 de 30/01/2025.

Exposição de Motivos nº 757/2025

Goiânia, 30 de janeiro de 2025.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta que altera o decreto que dispõe sobre adoção de medidas de execução orçamentária, financeira e contábil e os procedimentos contábeis do Poder Executivo do Município de Goiânia.

2    A alteração do art. 2º visa tornar o decreto atemporal evitando a necessidade de reedição a cada exercício financeiro, com o objetivo de que os usuários do sistema orçamentário e financeiro do Município tenham a informação de forma transparente e consolidada.

3    As alterações do art. 24, § 1º, inciso I e inclusão do § 5º objetivam tornar mais célere o processo de programação e a execução orçamentária e financeira desburocratizando as etapas da realização da despesa no Município de Goiânia, obedecendo a capacidade orçamentária e financeira do erário.

4    A proposição está fundamentada nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência da administração pública municipal, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; a Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro.

5    Diante do exposto, reforça-se a necessidade de expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo municipal para zelar pela eficiência, gestão econômica e financeira do Município de Goiânia.

6    Assim, a edição deste decreto se configura como uma medida crucial para o Município de Goiânia, pois atende às exigências das legislações vigentes, incluindo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e resguarda a gestão econômica e financeira no âmbito do Poder Executivo municipal.

Respeitosamente,

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda