Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
| Mensagem de veto |
Altera o art. 2º da Lei nº 10.261, de 8 de outubro de 2018, que desafeta área pública de sua destinação primitiva e dá outras providências. |
Art. 1º A Lei nº 10.261, de 8 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Estado de Goiás – Defensoria Pública do Estado de Goiás, sob a forma de Doação, a área discriminada no art. 1º, para edificação e estruturação de sua sede própria.” (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8426 de 28/11/2024.