Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.249, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Mensagem de veto

Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2024, e dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas.


Nota: ver Lei nº 11.443, de 2025 - atualização dos vencimentos dos servidores do Magistério Público para o ano de 2025.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2024, e dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas, previstos nos arts. 27, 28 e 30 da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000.

Art. 2º Fica atualizado o valor dos vencimentos dos ocupantes dos cargos previstos na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2024, no valor de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao percentual de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a ser pago a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 3º Ficam reajustados no mesmo percentual e no mesmo período previsto no art. 2º desta Lei, os benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas, previstos nos arts. 27, 28 e 30 da Lei Complementar nº 091, de 2000.

Art. 4º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta dos recursos próprios consignados na Lei Orçamentária.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2024. (Promulgação de partes vetadas.)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Goiânia, 17 de setembro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8378 de 17/09/2024.

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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.249, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2024, e dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas.

O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:

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Art. 6º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2024.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 12 de dezembro de 2024.

ROMÁRIO POLICARPO

Presidente da Câmara Municipal de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8441 de 19/12/2024.