Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto e dá outras providências. |
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto (Dia da Gestante).
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 03 de setembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Raphael da Saúde.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8368 de 03/09/2024.