Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Institui o Dia Municipal da Equoterapia. |
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se como:
I - equoterapia: o método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial;
II - praticante de equoterapia: a pessoa deficiente nos termos do art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Lei tem por objetivo o reconhecimento aos praticantes e profissionais de equoterapia no âmbito do município de Goiânia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 02 de agosto de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Willian Veloso.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8346 de 02/08/2024.