Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 24.5.000033629-0, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.752, de 10 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a servidora AURISTELA HEIRY BRAGANÇA matrícula nº 28614-01, CPF nº ***.178.861-**, aposentada no cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora de que trata o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais:
I - Vencimento: R$ 982,04 (novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos);
II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 589,22 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos);
III - Adicional de Incentivo à Profissionalização (5%): R$ 49,10 (quarenta e nove reais e dez centavos); e
IV - Estabilidade Econômica: R$ 2.713,38 (dois mil, setecentos e treze reais e trinta e oito centavos).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de julho de 2014.
Goiânia, 27 de dezembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8444 de 27/12/2024.