Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
|
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 285, de 29 de fevereiro de 2014; e o contido no Processo SEI nº 24.4.000000857-0, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.233, de 9 de fevereiro de 2021, que designou membros para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................
...................................................
II - especialistas:
..................................................
b) engenheiro especialista em obras públicas e vias de transporte:
1. Fabiano Alves Neri, matrícula nº 1431064, CPF nº ***.986.131-**,
..................................................
d) especialistas em engenharia de trânsito:
..................................................
2. Ediney Bernardes de Paiva, matrícula nº 656836, CPF nº ***.503.801-**;
.........................................."(NR)
Art. 2º Dispensar da função de especialista em engenharia de trânsito da Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás - Corredor Norte-Sul, o servidor Joaquim Antônio Jayme, matrícula nº 168645, CPF nº ***.785.101-**.
Art. 3º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, em relação ao servidor Ediney Bernardes de Paiva, matrícula nº 656836.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de dezembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8432 de 06/12/2024.