Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011; e o contido no Processo SEI nº 23.5.000039259-2, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de agosto de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8365 de 29/08/2024.
ANEXO I
LILLYAN DE SOUZA LACERDA
Matrícula nº 1006851-01
Cargo |
Nível Atual |
Próximo Nível |
A partir de: |
Assistente Administrativo |
III |
IV |
14/12/2022 |
ANEXO II
(Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022)
“I - Cargo: Assistente Administrativo
Item |
Matrícula |
Nome |
Nível Atual |
Enquadramento Nível |
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......................................................... |
||||||
247 |
100685101 |
Lillyan de Souza Lacerda |
V |
VI |
||
......................................................... |
||||||
”(NR)