Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Designa membros para compor a Comissão Geral de Licitação, Pregoeiros, Equipe de Apoio Técnico e Equipe de Apoio, e estabelece as atribuições e remuneração para os respectivos membros. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 85-C, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 24.5.000008084-8,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto designa membros que irão compor a Comissão Geral de Licitação, Pregoeiros, Equipe de Apoio Técnico e Equipe de Apoio, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia, e estabelece atribuições e remuneração para os respectivos membros, conforme os inciso X-A e X-D do art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Geral de Licitação, prevista no art. 85-C da Lei Complementar nº 011, de 1992, os seguintes servidores:
I - titular da Superintendência de Licitação e Suprimentos do órgão municipal de administração, que a presidirá;
II - Brenda Silva Braga, matrícula nº 1437062, CPF nº ***.993.343-**;
III - Cleverson Alves Ferreira, matrícula nº 907014, CPF nº ***.007.041-**;
IV - Fabiana Cardoso Paulo, matrícula nº 503690, CPF nº ***.357.331-**;
V - Giselle Alves Cecílio, matrícula nº 1443763, CPF nº ***.536.951-**;
VI - Jaqueline Carvalho de Sá, matrícula nº 1374265, CPF nº ***.443.581-**;
VII - Marcela Cristie Moreira Faria, matrícula nº 885118, CPF nº ***.703.651-**;
VIII - Rafael Batista de Lima Almeida, matrícula nº 1538861, CPF nº ***.946.091- **;
IX - Rafael Cintra Magalhães, matrícula nº 1203975, CPF nº ***.215.311-**;
X - Rejane Leal da Silva, matrícula nº 791768, CPF nº ***.675.821-**;
XI - Rosa Maria Barros da Silva, matrícula nº 784710, CPF nº ***.512.751-**;
XII - Talita Alves Tavares Sanches, matrícula nº 1053698, CPF nº ***.354.981-**;
XIII - Thaís Santos Marques, matrícula nº 786675, CPF nº ***.416.631-**;
XIV - Vaedna Luiz de Godoi, matrícula nº 1086391, CPF nº ***.241.231-**; e
XV - Veyda Fernandes Moreira, matrícula nº 1514180, CPF nº ***.534.061-**.
§ 1º Compete à Comissão Geral de Licitação receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações nas modalidades previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º Deverão estar presentes às sessões da Comissão Geral de Licitação no mínimo 03 (três) membros.
§ 3º A ausência do membro, quando designado, em 03 (três) sessões/reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas, no mês, sem justificativa aprovada pelo Presidente da Comissão Geral de Licitação, importará a perda do mandato de membro de Comissão.
§ 4º Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 3º Ficam designados para exercer a função de Pregoeiro, nas licitações da modalidade Pregão, regidas pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os seguintes servidores:
I - titular da Gerência de Pregões do órgão municipal de administração;
II - Ruty Maria dos Santos Loures, matrícula nº 661678, CPF nº ***.643.531-**; e
II - Paulo Henrique Rodrigues da Silva, matrícula nº 941875, CPF nº ***.598.471- **.
Art. 4º A Equipe de Apoio, nas licitações da modalidade Pregão, regida pela Lei federal nº 10.520, de 2002, será composta pelos seguintes servidores:
I - Brenda Silva Braga, matrícula nº 1437062, CPF nº ***.993.343-**;
II - Jaqueline Carvalho de Sá, matrícula nº 1374265, CPF nº ***.443.581-**;
III - Luana Natyelly Correia Vieira, matrícula nº 2031933, CPF nº ***.043.441-**;
IV - Rafaella Cecílio Gomes, matrícula nº 1570412, CPF nº ***.342.211-**; e
V - Suelen Nunes Carvalho Meirelles, matrícula nº 952290, CPF nº ***.848.401- **.
Art. 5º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio Técnico, nas licitações regidas pela Lei federal nº 8.666, de 1993, Lei federal nº 10.520, de 2002, e demais normas vigentes, os seguintes servidores, graduados em Direito:
I - Sebastião Mendes dos Santos Filho, matrícula nº 977713, CPF nº ***.194.291- **;
II - Carlos Henrique da Silva, matrícula nº 214949, CPF nº ***.524.001-**;
III - Grazianne Cardoso Lourenço, matrícula nº 635561, CPF nº ***.026.131-**; e
IV - Mônica Cristina Mendes Galvão, matrícula nº 1450697, CPF nº ***.790.547- **.
Art. 6º A investidura dos membros designados para compor a Comissão Geral de Licitação, os designados para exercerem a função de Pregoeiros, Equipe de Apoio e Equipe de Apoio Técnico, terá vigência condicionada à conclusão dos processos licitatórios em andamento, expressamente fundamentados na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, bem como na Lei nº 9.525, de 29 de dezembro de 2014, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta.
Parágrafo único. A investidura dos membros de que trata o caput deste artigo não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano do exercício da função.
Art. 7º Os membros designados para compor a Comissão Geral de Licitação terão direito ao Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade, conforme previsto no inciso X-A do art. 78 e no art. 85-C da Lei Complementar nº 11, de 1992.
Parágrafo único. A graduação do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade será estabelecida em conformidade com a pontuação obtida pelo(a) servidor(a) na avaliação de desempenho de suas funções na Comissão Geral de Licitação, conforme critérios estabelecidos nos arts. 85-A e 85-B da Lei Complementar nº 011, de 1992.
Art. 8º Os membros designados para exercerem a função de Pregoeiros, a Equipe de Apoio e a Equipe de Apoio Técnico terão direito à Gratificação de Membro de Comissão, Grupo de Trabalho ou Conselho, conforme previsto no inciso X-D do art. 78 e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 1992.
Art. 9º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
I - o Decreto nº 3.372, de 11 de julho de 2023; e
II - o Decreto nº 5.035, de 10 de novembro de 2023.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de agosto de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8363 de 27/08/2024.