Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011; e o contido no Processo SEI nº 22.5.000030816-1, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de agosto de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8360 de 22/08/2024.
ANEXO I
SANDRA ANDREIA MOREIRA RAMOS SILVA
Matrícula nº 1291637-02
Cargo |
Nível Atual |
Próximo Nível |
A partir de: |
Assistente Administrativo |
III |
IV |
23/11/2022 |
ANEXO II
(Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022)
“I - Cargo: Assistente Administrativo
Item |
Matrícula |
Nome |
Nível Atual |
Enquadramento Nível |
| ......................................................... | ||||
381 |
1291637-02 |
Sandra Andreia Moreira Ramos Silva |
IV |
VI |
| ......................................................... | ||||
”(NR)