Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 23.20.000005844-9, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 5.226, de 27 de novembro de 2023, que nomeou representantes para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ................................
.............................................
I - do Poder Executivo municipal:
.............................................
f) titular: Willian Cardoso da Silva Júnior, CPF nº ***.092.841-**; e
II - dos servidores municipais:
.............................................
c) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO - titular: Roberto Borges de Oliveira, CPF nº ***.217.921-**;
.............................................
f) Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde - SINDSAÚDE/GO - titular: Jacy de Oliveira Melo, CPF nº ***.069.071-**.
...................................."(NR)
Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.
Art. 3º Tornar sem efeito a alínea "d" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 5.226, de 2023.
Art. 4º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 3º do Decreto nº 5.226, de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de junho de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8313 de 18/06/2024.