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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 2.119, DE 21 DE MAIO DE 2024

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013; e o contido no Processo SEI nº 24.27.000000996-7, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019, que designa membros da Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável - UCPA, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................

....................................................

III-A - Coordenador de Monitoramento: Luise Gomes Chaves - matrícula nº 1074962;

IV - Técnicos - Nível 2:

....................................................

6. Helenice Evangelista de Souza - matrícula nº 537446; e

....................................................

V - Técnicos - Nível 1:

1. Emanuel Araújo Muniz - matrícula nº 1412620;

....................................................

3. Lucas Danton Caetano Fernandes - matrícula nº 1491997;

.............................................."(NR)"

Art. 2º Ficam dispensados os seguintes servidores da função de Técnico da UCPA:

I - Nível 2:

a) Leidiene Ribeiro da Silva - matrícula nº 1070460; e

b) Lucas Danton Caetano Fernandes - matrícula nº 1491997.

II - Nível 1:

a) Fernanda Souza Martins - matrícula nº 860883; e

b) Jucilaine Biberg - matrícula nº 1360442.

Art. 3º Ficam revogados do Decreto nº 1.248, de 2019:

I - o item 9 do inciso IV, do art. 1º; e

II - o art. 3º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8296 de 21/05/2024.