Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o pleito realizado no dia 1º de outubro de 2023, para a escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Goiânia, o disposto na Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006; e o contido no Processo SEI nº 23.10.000010972-1, resolve:
Art. 1º Nomear os Conselheiros Tutelares do Município de Goiânia, para o período de 2024/2028:
a) Cássia Alberto Cajango, CPF nº 043.191.071-52;
b) Cláudia Plácido de Lima Oliveira, CPF nº 046.395.861-67;
c) Aline Pinheiro Braz dos Santos, CPF nº 713.974.261-87;
d) Roselei Monteiro de Sá Galhardo, CPF nº 836.132.181-00; e
e) Márcio Alves dos Santos, CPF nº 851.142.941-72;
a) Marcelo Andrade Monteiro, CPF nº 037.832.266-43;
b) Carlindomar Ferreira Lopes Júnior, CPF nº 023.672.431-23;
c) Lucimar Maria da Silva Martins, CPF nº 469.826.981-49;
d) Bruno Silva Souza, CPF nº 018.500.371-08; e
e) Rondinelly Rodrigues Barbosa, CPF nº 006.504.531-90;
a) Matheus Rodrigues dos Santos, CPF nº 701.783.651-06;
b) Elizio Henrique Coelho Alfenas, CPF nº 700.545.731-57;
c) Rosângela Soares de Oliveira, CPF nº 449.857.541-53;
d) Lucimeire Isabel de Sousa Lopes, CPF nº 424.879.861-15; e
e) James da Silva Barbosa, CPF nº 806.384.731-87;
a) Pedro Ferreira Lôpo, CPF nº 798.379.301-44;
b) José Roberto da Silva, CPF nº 006.585.801-83;
c) Alba Reijane Rocha Dourado de Sousa, CPF nº 361.137.271-49;
d) Vinícius Fernandes de Faria Gonçalves, CPF nº 891.823.321-34; e
e) Kleyton Bandeira de Araújo, CPF nº 789.596.401-15;
a) Neide Germano dos Santos, CPF nº 889.110.711-53;
b) Paulo Wanderson Nogueira da Silva, CPF nº 009.118.253-04;
c) Maria Eurípedes Rodrigues Pereira, CPF nº 923.388.951-34;
d) Ester Santos Assis da Silva, CPF nº 707.733.371-05; e
e) Vanessa Francisca de Assis Cerino, CPF nº 020.083.341-39; e
a) Érika de Souza Reis Rodrigues, CPF nº 001.337.341-29;
b) Silvia Kelly da Silva Pinto, CPF nº 922.561.551-53;
c) Tatiely de Sousa Paulo, CPF nº 705.450.851-36;
d) Amilton Roberto Furtado, CPF nº 439.405.011-15; e
e) Polyanna Mendes Rodrigues de Araújo, CPF nº 963.562.941-91
Art. 2º O mandato dos Conselheiros nomeados neste Decreto será de 4 (quatro) anos, a contar da data da posse, que ocorrerá em 10 de janeiro de 2024, nos termos do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006.
Art. 3º Os Conselheiros Tutelares de que trata o art. 1º deste Decreto terão direito à remuneração prevista no art. 87 da Lei nº 8.483, de 2006.
Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 04 de janeiro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8200 de 04/01/2021.