Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
| Mensagem de veto |
Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater a pedofilia ou a apologia à pedofilia.
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Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate à pedofilia ou à apologia à pedofilia, nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito municipal de Goiânia.
Parágrafo único. A campanha de combate a pedofilia ou apologia à pedofilia no transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte e a sociedade em geral.
Art. 3º O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e demais leis relacionadas ao tema.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Sandes Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8197 de 29/12/2023.