Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Institui, no âmbito do município de Goiânia, a Campanha Permanente de Arrecadação de Óculos de Grau e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Goiânia, a Campanha Permanente de Arrecadação de Óculos de Grau.
Art. 2º A Campanha instituída por esta Lei tem por finalidade arrecadar doações de armações de óculos de grau e destiná-las a membros de famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
§ 1º O beneficiário deverá apresentar receituário médico que ateste a necessidade do uso de óculos de grau.
§ 2º Poderá ser estabelecida a preferência na destinação das doações arrecadadas quando o beneficiário estiver enquadrado em ao menos uma das hipóteses abaixo:
III – pessoa portadora de doença grave e/ou degenerativa;
IV – pessoa matriculada na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.
§ 3º As hipóteses de preferências previstas no § 2º deste artigo deverão ser comprovadas pelo beneficiário mediante apresentação de um documento idôneo que ateste sua condição.
Art. 3º A Campanha Permanente de Arrecadação de Óculos de Grau poderá receber doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. O Poder Executivo municipal poderá disponibilizar urnas coletoras para recebimento de doações em repartições da administração pública municipal direta ou indireta, nas escolas da rede municipal de ensino, bem como estipular outros pontos de coleta.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8185 de 12/12/2023.