Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.089, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Mensagem de veto

Dispõe sobre a divulgação de imagens de pessoas desaparecidas nas salas de cinema e demais locais que utilizem telas de projeção de filmes, shows e similares no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.

O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Estabelece acerca da necessidade de divulgação de imagens de pessoas desaparecidas nas salas de cinema e demais locais que utilizem telas de projeção de filmes, shows e similares localizados no município de Goiânia.

§ 1º A exposição das fotos nos cinemas ocorrerá antes da exibição dos filmes, entre as divulgações dos trailers, por um tempo mínimo de trinta segundos para cada foto.

§ 2º A exposição das fotos nos shows e similares ocorrerá antes do início do evento e nos períodos destinados aos intervalos, por um tempo mínimo de trinta segundos para cada foto.

§ 3º As imagens divulgadas deverão estar acompanhadas dos nomes e dados de identificação das pessoas desaparecidas, bem como os contatos da Polícia Civil para que sejam repassadas as informações acerca dos desaparecidos.

Art. 2º As empresas responsáveis pela exibição dos filmes, shows e similares deverão entrar em contato com os órgãos governamentais e não governamentais que atuem na área de direitos humanos, assistência social e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, para obtenção dos dados e fotos dos desaparecidos, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, será necessária a prévia comunicação e o registro do desaparecimento após conhecimento de sua ausência, no órgão policial competente, mediante a apresentação de foto e documentação do desaparecido, caso seja possível, para que se dê início às investigações e à efetivação da divulgação dos dados e imagens de que trata a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 28 de novembro de 2023.

ROMÁRIO POLICARPO

Presidente da Câmara Municipal de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8180 de 05/12/2023