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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.076, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus, a ser comemorado, anualmente, em 20 de março.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus, a ser comemorado, anualmente, em 20 de março.

Art. 2º A data instituída no artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de outubro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Ronilson Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8156 de 27/10/2023.