Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
| Mensagem de veto |
Dispõe sobre o fornecimento do kit maternidade para gestantes em situações de vulnerabilidade no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Terá direito ao kit maternidade a gestante em situação de vulnerabilidade que residir no município de Goiânia e fizer o pré-natal na rede pública de saúde, que fornecerá dados necessários para o recebimento do kit maternidade.
Art. 2º Para atendimento ao disposto benefício, a gestante deverá:
I - comparecer em todas as consultas agendadas pelo médico;
II - apresentar o cartão de gestante atualizado com todas as consultas realizadas, para a equipe que irá acompanhá-la;
III - estar devidamente inscrita no Centro de Referência da Assistência Social do município (CRAS) e ter uma renda familiar de até 1 (um) salário mínimo.
Art. 3º O kit maternidade será fornecido pelo órgão municipal competente e terá os seguintes itens mínimos:
I - 1 (um) pacote de absorvente noturno com abas;
II - 1 (um) pacote de fraldas descartáveis tamanho P;
III - 1 (um) pacote de lenços umedecidos;
IV - 2 (dois) conjuntos body manga longa tamanho P;
VI - 2 (dois) pares de meias infantis;
VII - 1 (um) sabonete neutro líquido;
VIII -1 (um) creme para prevenção de assaduras.
Art. 4º A gestante receberá o kit ao final da gestação, mediante a apresentação do cartão de consulta devidamente preenchido e assinado pelo médico que fez o acompanhamento durante a gestação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 11 de outubro de 2023.
ROMÁRIO POLICARPO
Presidente da Câmara Municipal de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8153 de 23/10/2023.