Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Mensagem de veto |
Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Maria Gabriela Ferreira em Homenagem às Vítimas do Acidente Radiológico do Césio-137.
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Art. 1º Fica instituído o Dia Maria Gabriela Ferreira em Homenagem às Vítimas do Acidente Radiológico do Césio-137, a ser comemorado anualmente, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro.
§ 1º O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.
§ 2º Esta Lei homenageia a data póstuma de Maria Gabriela Ferreira, esposa de Devair Alves Ferreira, dono do ferro-velho onde a substância radioativa do Césio-137 foi removida de dentro de um aparelho de radioterapia, e responsável por levá-lo à Vigilância Sanitária, o que custou sua vida e poupou incontáveis outras.
Art. 2º A data comemorativa instituída por meio desta Lei busca integrar a sociedade goianiense às reflexões acerca das consequências do acidente radiológico e prestar homenagem in memorian às vítimas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de setembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8127 de 13/09/2023 - Edição Extra.