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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.039, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Mensagem de veto

Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Maria Gabriela Ferreira em Homenagem às Vítimas do Acidente Radiológico do Césio-137.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Maria Gabriela Ferreira em Homenagem às Vítimas do Acidente Radiológico do Césio-137, a ser comemorado anualmente, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro.

§ 1º O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.

§ 2º Esta Lei homenageia a data póstuma de Maria Gabriela Ferreira, esposa de Devair Alves Ferreira, dono do ferro-velho onde a substância radioativa do Césio-137 foi removida de dentro de um aparelho de radioterapia, e responsável por levá-lo à Vigilância Sanitária, o que custou sua vida e poupou incontáveis outras.

Art. 2º A data comemorativa instituída por meio desta Lei busca integrar a sociedade goianiense às reflexões acerca das consequências do acidente radiológico e prestar homenagem in memorian às vítimas.

Art. 3º (VETADO).

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8127 de 13/09/2023 - Edição Extra.