Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Mensagem de veto |
Torna obrigatória a fixação em braille das informações contidas nas gôndolas (prateleiras) de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Fica obrigatória a fixação em braille das informações contidas nas gôndolas (prateleiras) de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no âmbito do município para atendimento às pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único. As micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas da exigência desta Lei, caso um de seus funcionários acompanhe e atenda o deficiente visual durante toda sua estada no estabelecimento.
Art. 2º As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, com o nome dos produtos, as quantidades e seus respectivos preços.
Goiânia, 12 de setembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Sandes Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8126 de 12/09/2023.