Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.034, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Mensagem de veto

Torna obrigatória a fixação em braille das informações contidas nas gôndolas (prateleiras) de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a fixação em braille das informações contidas nas gôndolas (prateleiras) de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no âmbito do município para atendimento às pessoas com deficiência visual.

Parágrafo único. As micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas da exigência desta Lei, caso um de seus funcionários acompanhe e atenda o deficiente visual durante toda sua estada no estabelecimento.

Art. 2º As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, com o nome dos produtos, as quantidades e seus respectivos preços.

Art. 3º (VETADO).

Goiânia, 12 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Sandes Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8126 de 12/09/2023.