Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Dispõe sobre a desafetação e alteração de destinação primitiva de Área Pública Municipal - APM-08, no âmbito do Município de Goiânia.
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Art. 1º Esta Lei desafeta e altera a destinação primitiva de Área Pública Municipal - APM 8 de creche para praça, no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º Fica desafetada de sua destinação primitiva o bem de uso especial denominado Área Pública Municipal - APM-08 - Creche, com 3.010,11 m², localizada na Rua Combrasil com Rua Maria Gabriel de Jesus no Residencial Vale do Araguaia, nesta Capital, conforme especificação constante no Anexo desta Lei.
Art. 3º A Área Pública Municipal de que trata o art. 2º desta Lei passa a ser afetada para praça, bem de uso comum do povo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de setembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8125 de 11/09/2023.
ANEXO
Área Pública Municipal |
Limites e Confrontações |
Dimensões |
APM-08
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Frente para Rua Jovino Borges da Silva |
57,30m |
Fundo confrontando Rua Combrasil |
50,00m |
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Lado direito confrontando Rua Blandina Garcia Rosa |
55,63m |
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Lado esquerdo confrontando Rua Maria Gabriel de Jesus |
15,40m |
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1º Chanfrado Rua Jovino Borges da Silva c/ Rua Maria Gabriela de Jesus |
9,12m |
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2º Chanfrado: Rua Jovino Borges da Silva c/ Rua Blandina Garcia Rosa |
D = 18,35 (Ac= 131°26’30’’ – R=8,00) |
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3º Chanfrado: Rua Blandina Garcia Rosa c/ Rua Combrasil |
7,07m |
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4º Chanfrado: Rua Combrasil c/ Rua Maria Gabriela de Jesus |
7,07m |
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Área total: |
3.010,11m² |