Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.027, DE 1 DE SETEMBRO DE 2023

Mensagem de veto

Dispõe sobre o Programa Kit Material Escolar.


O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre incentivo à implantação, pelo Poder Executivo municipal, de programa para aquisição de material escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino e tem como objetivo:

I – complementar o valor consumido na aquisição do material escolar;

II – permitir ao beneficiário poder de escolha do material a ser comprado;

III – descentralizar a aquisição no intuito de estimular o comércio de diversos estabelecimentos habilitados à comercialização do material escolar.

Art. 2º O Poder Executivo municipal poderá instituir auxílio financeiro com o objetivo de incentivar o desenvolvimento do Programa, por meio da criação de cartão material escolar, destinado aos alunos da rede municipal.

Art. 3º O auxílio financeiro previsto nesta Lei é prestado por meio de cartão material escolar, viabilizado mediante cartão magnético, que funcionará como cartão de débito e será fornecido aos pais ou responsáveis por alunos da rede municipal de ensino.

§ 1º O cartão material escolar deve ser utilizado somente para aquisição de produtos escolares previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O limite de recursos creditados em cada cartão magnético poderá variar de acordo com a fase do ensino fundamental, conforme estimado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A aquisição de material escolar poderá ser realizada diretamente pelos beneficiários em qualquer estabelecimento comercial de artigos de papelaria e de material escolar, sediado e registrado em Goiânia – GO, previamente credenciado, de acordo com critérios ajustados pelo Poder Executivo municipal.

Art. 5º Constitui infração ao disposto nesta Lei o desvio de finalidade do cartão material escolar.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo poderá expedir normas e regulamentos necessários à execução desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 13 de setembro de 2023.

ROMÁRIO POLICARPO

Presidente da Câmara Municipal de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8134 de 22/09/2023.